As contratações públicas representam uma das ferramentas mais poderosas de atuação do Estado contemporâneo, não apenas pelo provimento de bens e serviços, mas sobretudo pelo seu imenso potencial em movimentar a economia. Apresentam-se, assim, como importante mecanismo de indução de políticas públicas.
Do ponto de vista econômico, estima-se que, no mundo, as compras públicas movimentem entre 13% e 20% do PIB, alcançando cifras de aproximadamente 9,5 trilhões de dólares em 2020, segundo dados do Banco Mundial.
No Brasil, o impacto não é menor. Trata-se de um mercado capaz de remodelar práticas empresariais e induzir comportamentos socialmente desejáveis. Nesta seara, a licitação deixa de ser compreendida apenas como disputa pelo menor preço, mas passa a buscar a proposta mais apta a gerar os maiores benefícios econômicos, sociais e ambientais, como explica Juarez Freitas.
Essa concepção insere a licitação no rol de instrumentos de política pública, capazes de influenciar a matriz produtiva e fomentar o desenvolvimento sustentável.
É nesse cenário que o Agosto Lilás, campanha de enfrentamento à violência contra a mulher, encontra eco na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), especialmente em dispositivos que favorecem a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
A discussão em torno das compras públicas sustentáveis ganhou força no Brasil a partir da inclusão, em 2010, do “desenvolvimento nacional sustentável” como objetivo das licitações (Lei nº 12.305/10). A partir desse marco, a Administração Pública passou a ser chamada não apenas a contratar de forma eficiente, mas a orientar o mercado para práticas compatíveis com os interesses coletivos.
A Nova Lei de Licitações reforçou essa diretriz. Em seu art. 5º, a sustentabilidade surge como princípio, e em seu art. 11, IV, como objetivo a ser perseguido em todas as contratações. Isso significa que a vantajosidade da proposta não pode mais ser reduzida a critérios meramente econômicos, mas deve incluir o impacto social e ambiental do contrato. Em outras palavras, a licitação passa a ser mecanismo de concretização da dignidade da pessoa humana, impondo-se ao Estado o dever de orientar a economia em favor da realização dos direitos fundamentais, garantindo, ainda, especial proteção aos grupos vulnerabilizados.
No recorte deste artigo, portanto, investiga-se a dimensão social da sustentabilidade, que impõe que as compras públicas adotem práticas voltadas à perspectiva de gênero.
No plano internacional, desde 2024 a União Europeia determina que as condições de execução dos contratos públicos promovam a igualdade entre homens e mulheres. Na América Latina, observa-se movimento semelhante, com países incorporando cláusulas de gênero em suas contratações públicas.
O Brasil avançou nesse campo com o art. 25, § 9º, da Lei nº 14.133/21, que prevê a possibilidade de os editais exigirem percentual mínimo de mão de obra formado por mulheres vítimas de violência doméstica. Trata-se de clara medida de fomento social, pela qual o Estado induz empresas contratadas a adotarem políticas de empregabilidade inclusivas.
Essa previsão foi regulamentada, no âmbito da União Federal, pelo Decreto nº 11.430/2023, alterado pelo Decreto nº 12.516, de 2025. Destarte, exige-se que 8% das vagas das empresas contratadas sejam destinadas a tais mulheres. Dentre estas, incluem-se mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino.
Além disso, o decreto estabelece prioridade para mulheres pretas e pardas, respeitando a proporção populacional do IBGE, e considera também políticas de equidade como critério de desempate em licitações.
Essas disposições demonstram uma preocupação em articular gênero, raça e vulnerabilidade social em uma perspectiva de transversalidade. A Lei de Licitações e mais especialmente o Decreto regulador pretendem usar o poder de compra do Estado como mecanismo de empoderamento e inclusão.
Esse debate encontra ainda mais eco neste mês, em que se promove o Agosto Lilás, principal campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher no Brasil. Sua ênfase tradicional está na prevenção, no estímulo às denúncias e na sensibilização social.
E a campanha continua sendo de inegável relevância. A condição de mulher, para muitas, é determinante para que sejam vítimas de violência. Segundo a Pesquisa Nacional de Violência contra as mulheres, realizada pelo Senado Federal em sua 10ª edição, de 2024, tem-se que 30% das brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por homem. Dessas, 52% das brasileiras relatam que a violência foi praticada no ambiente doméstico, sendo o agressor seu marido ou companheiro na época da agressão.
Verticalizando a pesquisa de campo em relação às mulheres negras, o Instituto DataSenado, em novembro de 2024, revelou que 67% das mulheres assassinadas no país eram negras, conforme o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM).
Diversas causas contribuem para essa situação vexatória, sendo uma delas a sua dependência econômica em relação aos seus maridos ou companheiros. Ainda segundo o DataSenado, 66% das mulheres negras que sofreram violência doméstica não possuem renda ou têm renda insuficiente. Dentre estas, 85% mantêm a convivência com o agressor. Demonstra-se, com tais dados, a ligação entre vulnerabilidade econômica e exposição continuada ao abuso.
Diante dessa constatação, a criação de mecanismos que permitam às mulheres garantirem seu próprio sustento, e muitas vezes o de seus filhos, sem depender financeiramente de seus parceiros, pode contribuir para a redução dos alarmantes números da violência doméstica. Nesse sentido, a atuação do Estado, incentivando no âmbito das licitações públicas a contratação de empresas que empreguem vítimas de violência doméstica, poderá colaborar para superar esse triste cenário que ainda faz parte da realidade nacional.
Nesse ponto, a política de compras públicas sustentáveis atua como resposta estrutural ao problema. Com efeito, ao gerar empregos, permite que as mulheres tenham condições de se desligar de seus agressores. Ao oferecer rede de apoio no ambiente de trabalho, fortalece a autoestima e promove reintegração social e ao induzir práticas empresariais inclusivas, ajuda a reduzir estigmas e a mudar a cultura organizacional.
Assim, o Agosto Lilás não se limita ao discurso de enfrentamento, mas encontra nas contratações públicas um campo fértil para ações concretas de emancipação.
Por certo, a mera exigência de percentual de vagas não garante a efetividade dessa política depende. É preciso monitoramento rigoroso para garantir que as empresas realmente cumpram as cotas previstas durante toda a execução do contrato. Ademais, deverá ser dado apoio psicológico e social às mulheres contratadas. Por fim, de maneira a medir a eficácia da política pública intentada, será necessário adotar mecanismos de avaliação de resultados, com relatórios e indicadores que permitam verificar impactos concretos na redução da vulnerabilidade.
Destarte, ainda que desafiadora, a iniciativa tem potencial de transformar a cultura das contratações públicas no Brasil, promovendo-se compras sustentáveis voltadas à justiça social.
A interconexão entre o Agosto Lilás e a Nova Lei de Licitações mostra como o Estado brasileiro pode articular campanhas de conscientização e medidas normativas em favor da dignidade da pessoa humana.
Ao incluir mulheres vítimas de violência doméstica nas contratações públicas, a Administração deixa de atuar apenas como repressora da violência e passa a ser agente ativo de transformação social, promovendo autonomia financeira, inclusão e cidadania.
Assim, a licitação revela-se como poderoso instrumento de política pública de combate à violência de gênero, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e à construção de um Estado democrático comprometido com a igualdade.