Pela primeira vez, em 20 de novembro de 2024, o Brasil celebrou o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra como feriado nacional, por força do disposto na Lei 14.759/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A data marca não apenas a luta dos movimentos negros contra o legado perverso da escravidão e contra o racismo, mas também a resistência da população negra no cenário atual brasileiro e a valorização de sua cultura originária.
Ainda que há muito o movimento social negro venha denunciando as desigualdades entre negros e brancos, Jessé Souza, sociólogo estudioso da temática, alerta que o mito da democracia racial criou um imaginário social que mascarou tais desigualdades e impediu o reconhecimento do racismo em nosso país.
Fatores decorrentes de uma concepção de mundo marcada pelo culturalismo racista conservador, denunciado mais de uma vez por Jessé Souza, explicam a razão pela qual apenas a partir dos anos 2000 a questão racial passa a ser pauta na agenda política do país. Além da criação de órgãos como a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), em 2003, tem-se como um importante referencial na luta contra a desigualdade racial a edição da Lei n. 10.639, também em 2003, diploma normativo que traduz a valorização da história e cultura afro-brasileira na educação.
Também é relevante citar o Estatuto da Igualdade Racial, consistente na Lei n. 12.288, de 2010. Dentre diversos comandos, o estatuto impulsiona as ações afirmativas como uma estratégia vocacionada à inclusão de grupos marginalizados. Antônio Sérgio Guimarães, educador e autor do livro Modernidades negras: a formação racial brasileira, aponta que tais ações estão voltadas à criação de oportunidades para o desenvolvimento plural da sociedade brasileira e buscam assegurar oportunidades de recrutamento e acesso através de tratamento preferencial, com especial atenção às cotas raciais e sociais para os grupos historicamente discriminados.
São ações temporárias que estabelecem um tratamento diferenciado, com o fim de reverter um quadro histórico de discriminação e exclusão, como asseveram Jaccoud e Beghin.
O ambiente das Universidades Federais foi pioneiro em tal iniciativa. Mesmo sem lei a amparar a reserva de vagas, os Conselhos Universitários previam cotas raciais e sociais para o ingresso no vestibular. Já em 2012, foi promulgada a Lei n. 12.711, regulamentando as cotas em concursos para ingresso nas universidades públicas. A Lei criou a política afirmativa não apenas para estudantes pretos e pardos, mas também egressos de escolas públicas, indígenas, oriundos de famílias com renda inferior a um salário-mínimo e meio per capita e, posteriormente, em 2016, para pessoas com deficiência.
Desde então a sociedade brasileira viu-se diante de uma severa transformação no cenário da educação superior, em que mais de 55 mil estudantes cotistas ingressaram no ensino superior, apresentando rendimento mais elevado do que os estudantes que ingressaram pela ampla concorrência, segundo levantamento do Governo Federal.
Essa conjuntura, no entanto, está longe de ser suficiente para superar a desigualdade racial entre brancos e não brancos no cenário socioeconômico brasileiro. Os segmentos negros ainda representam os maiores índices de mortalidade, de moradia precária ou ausência de moradia, de analfabetismo, de desemprego, um menor acesso à saúde e à educação e maiores chances de encarceramento. Mesmo com as ações afirmativas de ingresso da população negra no ensino superior, é sentida sua ausência em muitos segmentos do mercado de trabalho, inclusive no setor público. A pobreza brasileira tem cor e é preta, como já alertou Beatriz Carmo, gestora da organização TETO Brasil.
A redução das desigualdades entre negros e brancos é um problema que demanda a adoção de políticas públicas intersetoriais e multidisciplinares, embasadas em análise de dados históricas, sociais e econômicas. Porém, não se pode olvidar que a Constituição de 88 assevera como objetivo da República, em seu artigo 3º, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Ademais, no mesmo artigo o constituinte impõe ao Estado brasileiro o dever de garantir o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Assim, buscando realizar os objetivos consagrados no referido art. 3º, da Constituição, o Estado brasileiro desponta como empregador e assume, em certa medida, a tarefa de eliminar o desemprego estrutural, impulsionando a adoção de políticas públicas de inclusão, mediante ações afirmativas em concursos públicos.
Sabe-se que o concurso público foi o meio eleito pela Constituição de 1988 para o ingresso de servidores públicos em cargos efetivos. É o instrumento pelo qual se avalia a aptidão de candidatos para o exercício das funções públicas, em um ambiente de igualdade de competições. E é sob o viés da busca pela igualdade material que se justifica a reserva de vagas nos concursos para grupos vulnerabilizados. Para Abdias do Nascimento, com esta hipótese de reserva de vagas para negros tem-se uma ferramenta que irá complementar a tão almejada ação de reparação.
Daí a importância da Lei n. 12.990, de 09 de junho de 2014, que estipula a reserva de 20% de vagas aos negros em concursos públicos para provimento dos cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
E em novembro deste ano, na semana que foi comemorado o Dia da Consciência Negra, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 1958/21. Impulsionada pelos avanços do movimento de inclusão racial empreendidos pelo Ministério da Igualdade Racial, a aprovação do projeto com a ampliação das vagas para a população negra em concursos públicos. O projeto, que segue para aprovação no Senado Federal, além de garantir aumento de 10% das vagas para pessoas pretas, pardas, quilombolas e indígenas, em concursos com 2 ou mais vagas, adiciona reserva de vagas para o recrutamento de pessoas nas hipóteses de contratação temporária e para processos seletivos simplificados.
Para Anielle Franco, Ministra da Igualdade Racial, o atual momento simboliza “um chamado para que toda a população possa refletir sobre a identidade do Brasil, sobre a importância de valorizar as diferenças e agir coletivamente para que tenhamos uma nação cada mais desenvolvida e diversa.”
Por certo, as frequentes notícias de afronta aos direitos fundamentais da população negra e os altos índices de desigualdade racial são indicativos de que as ações afirmativas não são suficientes para que pretos e pardos tenham garantida sua dignidade. O enfrentamento deste quadro requer a atuação conjunta de todos os setores da sociedade e da formulação de políticas públicas que promovam desde a valorização, a empregabilidade e a reparação histórica almejada, até a repressão às práticas de racismo, ainda muito presentes em nosso país.
Entretanto, é inegável que a reserva de vagas em concursos públicos emerge como uma ação necessária, como um símbolo de esperança e compromisso com a construção de um futuro mais justo e inclusivo. Trata-se de um passo decisivo para garantir que pretos e pardos ocupem os espaços de decisão e protagonismo que historicamente lhes foram negados, garantindo a ampliação de sua representatividade nos espaços públicos.