Pular para o conteúdo

Empresa descontou parcela do consignado da cozinheira, ficou com o dinheiro e não pagou nem quando a Justiça mandou

Risotolândia reteve R$ 360 do salário de uma funcionária de Navegantes (SC) para um empréstimo no Santander — mas não repassou ao banco. Ela foi negativada, ganhou na Justiça por falta de defesa da empresa e ainda assim precisou pedir bloqueio de bens para receber R$ 2.600

Empresa descontou parcela do consignado da cozinheira, ficou com o dinheiro e não pagou nem quando a Justiça mandou
Sede da Risotolândia, em Araucária (PR). Foto: Google Maps

Flavia* trabalhava como cozinheira na Risotolândia em Navegantes, no litoral norte de Santa Catarina (o Plural não vai usar o nome real da cozinheira). Para facilitar o pagamento de um empréstimo pessoal no Santander, aderiu ao crédito consignado: as parcelas seriam descontadas direto do seu contracheque, o que garantia taxas menores e elimina a burocracia de pagar o banco a cada mês.

O desconto foi feito. A Risotolândia retirou R$ 360,87 do salário de Flávia. Mas o dinheiro não chegou ao Santander.

O banco não recebeu. O nome de Flávia foi negativado.

A empresa não compareceu à audiência

Com o nome sujo, Flávia decidiu entrar com ação na Justiça. A Risotolândia — empresa de refeições com sede em Araucária (PR), faturamento de dezenas de milhões de reais e contratos com prefeituras e governos estaduais em toda a Região Sul — não enviou representante à audiência designada.

A ausência da empresa configurou revelia: sem contestação, os fatos narrados pela trabalhadora foram presumidos como verdadeiros. Em 17 de outubro de 2025, o juiz da comarca de Navegantes proferiu sentença condenando a Risotolândia a pagar R$ 360,87 de dano material (o valor do desconto não repassado ao banco) e R$ 2.000,00 de danos morais pela negativação indevida do nome da trabalhadora.

No total, a Risotolândia deveria pagar R$ 2.613,78. A decisão transitou em julgado em 5 de novembro de 2025 — ou seja, tornou-se definitiva, sem mais recursos possíveis.

A Risotolândia não pagou.

Bloqueio de bens para cobrar R$ 2.600

Com a empresa inadimplente, Flávia deu início ao Cumprimento de Sentença em 29 de janeiro de 2026. O juiz deferiu todas as medidas executivas requeridas, com bloqueio de ativos financeiros, veículos e patrimônio.

A medida tenta garantir o pagamento do valor à cozinheira.

Esta reportagem é baseada nos seguintes no processo judicial movido pela cozinheira contra a Risotolândia e seus documentos anexos.

Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

Todos os artigos

Gostou desta reportagem?

Considere pagar um café para Rosiane Correia de Freitas e apoiar o jornalismo independente do Plural. Aponte a câmera do seu banco para o QR Code ou faça um Pix de qualquer valor para a chave abaixo.

32885173000120

Mais em justiça

Ver todos

Mais de Rosiane Correia de Freitas

Ver todos

De nossos parceiros