No dia 4 de outubro de 2023, funcionários da Escola Municipal Campo Mourão, em Curitiba, receberam o almoço dos estudantes dentro de um hot box — os recipientes térmicos usados para transportar a refeição. Ao abrir o contêiner, encontraram larvas. Na parte externa da caixa. Na caixa de pães. E também na roupa do entregador.
Não era um caso isolado. Dois meses antes, em 2 de agosto, o CEI José Wanderlei Dias havia recebido comida da mesma empresa e constatou a presença de um objeto estranho na pizza que seria servida no lanche da tarde. Doze dias depois, o CEI Romário Martins registrava a presença de objeto estranho no feijão do almoço.
Esses registros estão no Relatório de Ocorrências elaborado pela Gerência de Alimentação da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Curitiba — um documento ao qual o Plural teve acesso por meio do processo judicial movido pela própria empresa fornecedora para anular a multa que recebeu. No processo, a Risotolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. juntou o relatório, as fotos e os autos na tentativa de contestar a penalidade. O Plural leu as quase 1.700 páginas do processo. O conteúdo abaixo é baseado nesses documentos.
O que o relatório mostra
Os Autos de Constatação e o Relatório de Ocorrências produzidos pela Gerência de Alimentação da SME descrevem, escola por escola, os problemas encontrados nas refeições servidas a estudantes de Unidades de Educação Integral, Centros Municipais de Atendimento Especializados e escolas da rede municipal entre junho e outubro de 2023.
As irregularidades foram classificadas em oito categorias e somaram 54 ocorrências em 36 escolas.








Contaminação física foi registrada em sete ocasiões. Além das larvas no Campo Mourão e objeto estranho no CEI José Wanderlei Dias, nutricionistas da rede encontraram um objeto no feijão do almoço da EM Romário Martins (14 de agosto), um inseto no sanduíche natural da EM Antonio Pietruza (27 de setembro) e um pacote de polpa de suco sujo de feijão na EM Arapongas (15 de agosto).
A categoria com maior número de registros foi a de contêineres em mau estado — hot boxes vencidos, sujos, com avarias, sem travas ou com larvas no exterior. Foram ao menos 23 ocorrências em 12 unidades escolares diferentes: da UEI Integrada Boa Vista à EM Nair de Macedo (registrada quatro vezes), passando pela EM Santa Ana Mestra, que recebeu caixas com bananas e maçãs com presença de baratas em 10 de outubro.
As "hot boxes" ou caixas térmicas são usadas porque o alimento é produzido na fábrica da Risotolândia, em Araucária, acondicionado em sacos plásticos e acomodados nas caixas. Para garantir a segurança do alimento, é preciso que a preparação mantenha a temperatura e fique acondicionado por, no seis horas, entre a preparação e o consumo.
O problema dos contêineres não era novidade. Segundo o documento que negou o recurso administrativo da empresa, a SME havia advertido a Risotolândia diversas vezes, desde o início do contrato, sobre as "más condições e falta de higiene nos hot boxes". Os contêineres novos, na cor verde, deveriam ter sido introduzidos até 21 de dezembro de 2021. Nos autos, fiscais ainda encontraram modelos antigos, na cor azul — os mesmos do contrato anterior.
Temperaturas inadequadas foram medidas em ao menos duas escolas. Na UEI Tanira Regina, a salada chegou acima de 10°C — fora do padrão de segurança para alimentos frios. Na EM Nossa Sra. da Luz, a temperatura registrada foi de 16,8°C. A legislação determina no máximo 10°C para alimentos frios e no mínimo 60°C para alimentos quentes.
O descumprimento de cardápios de dietas especiais foi registrado cinco vezes. Em dois casos, o alimento para estudantes com fenilcetonúria — doença metabólica que exige controle rigoroso do consumo de fenilalanina — foi enviado incorretamente para a EM São Mateus do Sul (22 de junho) e para a EM Umuarama (30 de junho).
Má qualidade das preparações foi registrada em sete escolas. Na EM Castro, em 29 de setembro, o risoto de frango com abóbora parecia "uma sopa". Não houve tempo hábil para a troca. No CEI Eva da Silva, 79 dos 293 estudantes comeram um strogonoff de carne "extremamente gorduroso". A reclamação contém a observação de que "houve prejuízo nutricional para os 79 estudantes".
Na EM Álvaro Borges, a quirera chegou crua; a supervisora da empresa, acionada, pediu que funcionários de limpeza da escola — e não as conferentes de alimentação — provassem os alimentos para atestar a qualidade. Na EM Pedro Dallabona, em agosto, a carne moída do almoço foi entregue com "má qualidade". Foi solicitada a troca, mas o alimento entregue veio "com um pouco mais de sal" e faltou comida para o "servimento total". Na EM Arapongas, a batata entregue para o lanche da tarde no dia 15 de agosto estava crua.









Imagens incluídas no relatório.
Porções insuficientes (per capita abaixo do contratado) foram registradas em dez episódios. O mais grave ocorreu no CEI Curitiba Ano 300 em 30 de junho: a empresa enviou 130 refeições de almoço para uma unidade com 485 estudantes. Na EM Olívio Soares Sabóia, atendentes foram flagradas porcionando arroz em copos descartáveis de 200ml, que comportavam em média 60 gramas — quando o per capita contratado era de 100 gramas por criança.
Os atrasos na entrega somaram ao menos dez registros, incluindo a EM Prof. Ricardo Krieger (atrasos no lanche da manhã por três dias consecutivos em junho), a EM Walter Hoerner (lanches da tarde entregues fora do horário em quatro dias de junho) e a EM Helena W. Antipoff, onde, segundo o auto de constatação, estudantes ficaram sem almoço no dia 11 de junho por causa de problemas no transporte.
Por último, em reunião realizada em 24 de novembro de 2023 no Núcleo Regional Boa Vista, a Risotolândia apresentou funcionários da Empresa Line Service como responsáveis pelas entregas nas unidades escolares — sem que a subcontratação tivesse sido formalizada, como exigido pelo edital.
Confira o relatório completo ( Plural não irá publicar os Autos de Constatação originais para preservar a identidade dos servidores das escolas):
Prefeitura aplicou multa de R$ 1,2 mi, Risotolândia quer pagar R$ 19,7 mil
Com base no relatório, a Secretaria Municipal de Educação abriu um Processo Administrativo (nº 01-120787/2024) que em 8 de agosto de 2024, resultou em multa de 1% sobre o valor total do faturamento mensal para cada ocorrência grave.
O resultado foi uma conta de R$ 1.220.373,22.
Para chegar a esse valor, a SME usou como base o faturamento mês a mês do contrato nas unidades onde houve irregularidades. Os documentos obtidos pelo Plural mostram os valores cobrados pela Risotolândia à prefeitura em cada mês do período analisado:
| Mês | Valor faturado |
|---|---|
| Junho/2023 | R$ 12.065.625,80 |
| Julho/2023 | R$ 4.826.361,50 |
| Agosto/2023 | R$ 14.514.842,35 |
| Setembro/2023 | R$ 11.870.698,14 |
| Outubro/2023 | R$ 12.799.429,04 |
Em apenas dois meses — agosto e outubro de 2023 — a empresa faturou com a prefeitura mais de R$ 27 milhões. A multa de R$ 1,2 milhão representa cerca de 2,2% do que a Risotolândia recebeu da cidade nos cinco meses em que as irregularidades foram documentadas.
O Contrato nº 24.652, celebrado via Pregão Eletrônico nº 135/2021, foi renovado ao longo dos anos por meio de dezesseis termos aditivos (01 ao 09). O Termo Aditivo nº 8 prorrogou o contrato por mais 12 meses, de dezembro de 2023 a dezembro de 2024 por um valor extra de R$ 132 milhões.
Em 26 de agosto, a empresa interpôs recurso administrativo. O argumento central é matemático: a SME aplicou o percentual de 1% por ocorrência individual, em cada mês em que houve irregularidades. A empresa diz que isso gera uma sobreposição de multas dentro do mesmo mês — o que, na sua interpretação, seria "desvio de finalidade e enriquecimento ilícito da Administração Pública".
A Risotolândia propõe uma conta diferente. Em vez de calcular a multa sobre o faturamento total do contrato, argumenta que a base deveria ser o faturamento apenas das unidades escolares onde as infrações ocorreram, e que o percentual de 1% deveria ser aplicado uma única vez por mês, independentemente do número de ocorrências. Com essa metodologia, a multa seria de R$ 19.747,24 — sessenta e duas vezes menor do que o valor cobrado.
A empresa também argumenta que não houve advertência prévia à aplicação da multa e que a decisão de agosto de 2024 foi "totalmente genérica", sem fundamentação adequada sobre cada ocorrência.
O recurso foi negado pelo Superintendente da SME. Em dezembro de 2024, a Procuradoria Geral do Município (PGCJ) emitiu o Parecer nº 4875/2024, mantendo a multa. O procurador reconheceu a gravidade dos fatos — "contaminação por insetos e larvas, hot boxes avariados, descumprimento de cardápios de dietas especiais" — e concluiu que a decisão estava "correta no trato jurídico".
A empresa vai à Justiça e consegue suspender a multa
Com a via administrativa esgotada, a Risotolândia ajuizou Ação Anulatória de Ato Administrativo no Tribunal de Justiça do Paraná em 27 de janeiro de 2025. Dois dias depois, o juiz Eduardo Lourenco Bana concedeu tutela antecipada — suspendendo os efeitos da multa enquanto o processo tramita. O magistrado não discordou das ocorrências em si, mas identificou que dois pontos específicos não foram suficientemente analisados pela administração municipal: a discussão sobre os limites de tolerância da ANVISA para matérias estranhas em alimentos, e a metodologia de cálculo da multa — se a base deveria ser o faturamento total do contrato ou apenas o faturamento das unidades onde as infrações ocorreram.
"Evidencia-se vício na forma do ato administrativo", escreveu o juiz, citando o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que exige que a motivação demonstre "a necessidade e a adequação da medida imposta".
Com a decisão, a Risotolândia não precisa pagar a multa por enquanto. O Município de Curitiba também está impedido de ajuizar execução fiscal ou reter os pagamentos do Contrato nº 24.652. O processo aguarda contestação do Município e eventual instrução probatória.
Quem é a Risotolândia
A Risotolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. (CNPJ 76.900.463/0001-71) tem sede em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba. Fundada em 1975 pela família Gusso, é controlada pela Campodoro Participações Societárias Ltda., holding familiar que em dezembro de 2024 integralizou R$ 20 milhões adicionais no capital da operadora — elevando-o de R$ 4,2 milhões para R$ 24,2 milhões.
A empresa atua no fornecimento de refeições para escolas públicas e unidades do sistema penitenciário em vários estados do sul do Brasil. Além do contrato com a Prefeitura de Curitiba, a Risotolândia firmou em 2025 o Contrato nº 0275 com o Estado do Paraná para fornecimento de refeições ao sistema penitenciário estadual, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 260/2024, avaliado em R$ 58,3 milhões no primeiro ano — renovado em abril de 2026, com reajuste pelo IPCA, por mais R$ 61,5 milhões.
A empresa responde a outros processos judiciais. Em Santa Catarina, enfrenta a Operação Arbóreo do GAECO/MPSC: investigação por suposto esquema de corrupção ativa, passiva, fraude à licitação e organização criminosa, com bloqueio de R$ 3,6 milhões em bens dos investigados. Em outra ação no estado, uma ex-funcionária obteve condenação de R$ 2.613,78 depois de a empresa ter retido parcelas do empréstimo consignado da trabalhadora no Santander sem repassar o valor ao banco — e a Risotolândia não pagou nem depois de condenada, obrigando a trabalhadora a pedir bloqueio judicial.
O que a Risotolândia diz
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Risotolândia para questionar as irregularidades registradas no Relatório de Ocorrências da SME, o valor proposto pela empresa para a multa (R$ 19.747,24) e a ação judicial para suspender a cobrança. Em resposta, a empresa informou que não responderia às questões enviadas e que não há fato novo.
O que a Prefeitura de Curitiba diz
A reportagem entrou em contato com a Secretaria Municipal de Educação para questionar o estado atual do processo judicial, se o Município apresentou contestação e se houve impacto no contrato com a Risotolândia após a aplicação da multa, mas até o fechamento dessa matéria não houve retorno.