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Prefeitura de Paranaguá é denunciada por descumprir liminar e asfixiar Fundação de Saúde

De acordo com os documentos reunidos pelo MPPR, os médicos do quadro permanente tiveram as senhas e os acessos desativados no IPM, sistema digital de gestão usado pela rede municipal. Com isso, os profissionais passaram a registrar atendimentos em fichas de papel.

Prefeitura de Paranaguá é denunciada por descumprir liminar e asfixiar Fundação de Saúde
MPPR reconhece a responsabilidade pessoal do prefeito e a fixação de multa aplicada ao gestor, com valor para garantir a efetividade da decisão. Foto: Comunicação/ Moysés Zanardo
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O Ministério Público do Paraná (MPPR) protocolou uma manifestação na Ação Civil Pública acusando a Prefeitura de Paranaguá de descumprir a decisão liminar que proíbe o desmonte da Fundação de Assistência à Saúde de Paranaguá (FASP). O órgão pediu à Justiça a aplicação de multa pessoal ao chefe do Executivo municipal, Adriano Ramos (Republicanos).

A liminar, ainda em vigor, veda expressamente qualquer ato de consumação definitiva, material ou jurídica, para extinção da Fundação. A decisão também proíbe o desligamento coletivo ou o remanejamento dos servidores que comprometa as escalas de atendimento nas unidades de saúde do município.

Bloqueio de sistema e barreiras físicas

De acordo com os documentos reunidos pelo MPPR e pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR), os médicos do quadro permanente tiveram as senhas e os acessos desativados no IPM, sistema digital de gestão usado pela rede municipal. Com isso, os profissionais passaram a registrar atendimentos em fichas de papel.

Há ainda registro em vídeo pelas redes sociais e relatos de funcionários a respeito de obstáculos para entrada nas unidades de saúde, desconfiguração de relógios do ponto biométrico e orientações verbais para que os servidores deixassem os postos de atendimento à população. Mesmo assim, o SIMEPAR orientou a categoria a manter as escalas para não prejudicar os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

MP vê manobra para terceirização

Para o Ministério Público, as medidas adotadas configuram uma “conduta obstativa” ao cumprimento da lei e tentam criar um “fato consumado” para justificar a contratação emergencial de terceirizados. Diante disso, o órgão requereu o reconhecimento da responsabilidade pessoal do prefeito, Adriano Ramos, e a fixação de multa aplicada diretamente ao gestor, com valor suficiente para garantir a efetividade da decisão.

O órgão sustenta que as ações caracterizam desobediência e podem configurar improbidade administrativa.

O que diz a Prefeitura

Em defesa apresentada à Justiça, ainda no final da tarde desta terça-feira (16), a Prefeitura de Paranaguá negou o descumprimento e pediu o arquivamento das denúncias. A gestão argumenta que a liminar é “parcial” e autoriza atos preparatórios de transição.

A administração admite que desativou acessos digitais e alterou as biometrias, mas classifica as medidas como “ruídos operacionais” e “ajustes cadastrais” de rotina. Também afirma que a convocação de trabalhadores para exames demissionais seria apenas “ato preparatório e reversível”.

Contrato vencido e impasse financeiro

A defesa da gestão pública se fundamenta no contrato da gestão da FASP, que expirou em 9 de junho de 2026, além da fundação não possuir receita própria. Sem contrato, o departamento jurídico da prefeitura sustenta que novos repasses violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Paralelamente a isso, o município afirma que a liminar vem sendo “integralmente cumprida no seu núcleo material” e que os profissionais seguem cumprindo as escalas. O MPPR questiona como garantir assistência sem orçamento, já que a própria Prefeitura declarou a asfixia financeira da fundação.

Inspeção judicial

Como prova de que o atendimento continua, a Prefeitura sugeriu uma “inspeção judicial presencial” nas unidades de saúde. O Ministério Público, por sua vez, argumenta que a retirada do prontuário eletrônico e a alteração de controles de ponto já demonstram precarização do serviço.

O caso segue sob análise da Justiça. Se acatado o pedido do MP, o prefeito poderá ser multado pessoalmente por cada novo ato considerado descumprimento da liminar.

Andresa Costa

Andresa Costa

Jornalista por formação, especialista em Comunicação Audiovisual - Cinema e Televisão. Já trabalhei como repórter em jornal impresso, rádio e TV aberta

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