A partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), o Judiciário expediu, na última sexta-feira (22), uma decisão liminar que determina que o Estado do Paraná adote providências em relação à promoção de atividades e qualificação profissional nas unidades socioeducativas do estado.
A ação, assinada pela 3ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da capital, que acompanha o caso há um ano e meio, destaca que o Estado não realiza atividades de qualificação profissional, aprendizagem profissional, esporte e cultura em nenhuma unidade socioeducativa do estado, ainda que disponha de recursos do Fundo da Infância e do Adolescente para tanto.
Segundo o relatório, atualmente existem somente atividades realizadas por servidores e voluntários, sem qualquer organização político-pedagógica e custeio pelo Estado. A ação demonstra omissão do Estado, especialmente da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – pasta responsável pelo tema – em relação à garantia de prioridade absoluta que deve ser conferida à infância e adolescência.
O relatório da ação foi elaborado a partir da observação dos Centros de Socioeducação sediados em Curitiba. Essas unidades executam as medidas socioeducativas privativas de liberdade que integram a rede de atenção ao adolescente em conflito com a lei do Estado do Paraná.
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Segundo a ação, a qualificação profissional nas unidades socioeducativas localizadas em Curitiba não é ofertada desde 14 de setembro de 2019. Já as atividades culturais, esportivas e de lazer foram encerradas em setembro de 2022.
Ainda que o relatório tenha sido produzido com base em estudos feitos em unidades da capital do estado, a ação aponta que a falta de acompanhamento do Estado nas unidades socioeducativas do Paraná é um problema “sistêmico, que afeta todas as unidades socioeducativas do Estado do Paraná”.
Decisão judicial
A decisão da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei de Curitiba fixou prazo de 30 dias para que o Estado do Paraná providencie a elaboração de programas de capacitação profissional e aprendizagem para todas as unidades socioeducativas de internação e semiliberdade do município de Curitiba; a formulação de programas para a oferta de atividades culturais, esportivas e de lazer no interior das unidades de internação de Curitiba, bem como fora da unidade de semiliberdade, e de definição de programas para apoio e acompanhamento de egressos do sistema de atendimento socioeducativo.
Para evitar a interrupção dos programas a serem desenvolvidos e implementados, a liminar determinou também a inserção no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 de recursos suficientes para a criação e manutenção dos programas.
Embora a ação trate apenas das unidades de Curitiba, devido à competência da unidade do MPPR que assina a ação judicial, a decisão liminar tem impacto em todas as unidades do Estado.