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Justiça suspende sessão convocada para votar cassação da vereadora Professora Angela

Câmara Municipal de Curitiba havia marcado sessão especial para sexta-feira (24)

Justiça suspende sessão convocada para votar cassação da vereadora Professora Angela
A vereadora Professora Angela / Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu a votação que poderia resultar na cassação do mandato da vereadora de Curitiba Professora Angela (PSOL), que enfrenta um processo por suposta quebra de decoro parlamentar. A liminar concedida pelo desembargador Carlos Mansur Arida determina ainda que não haja qualquer deliberação sobre o processo até nova apreciação pelo Poder Judiciário.

A sessão especial para votar a cassação do mandato foi convocada pelo presidente da Câmara, Tico Kuzma (PSD), em meio ao recesso parlamentar. Professora Angela foi alvo de uma representação protocolada pelos vereadores Da Costa (Podemos) e Bruno Secco (Novo). Ela teria quebrado o decoro ao distribuir uma cartilha sobre o uso de drogas durante audiência pública realizada em agosto do ano passado na Câmara.

Em novembro de 2025, a Comissão Processante recomendou a cassação do mandato por unanimidade. O processo foi suspenso por ordem da Justiça logo em seguida, mas a liminar foi cassada em junho. Segundo a defesa da vereadora, o material não continha irregularidades, que teria sido atestado por especialistas e pelo Ministério Público do Paraná.

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Segundo a Câmara, a sessão de sexta-feira havia sido convocada após o Legislativo ser comunicado na segunda (20) da decisão da juíza substituta Diele Denardin Zydek, que revogou a liminar concedida para suspender o processo.

Em nota, a Câmara informou que adotará as medidas jurídicas cabíveis "para resguardar as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo e defender a regularidade do procedimento instaurado".

"A instituição reafirma seu entendimento de que o Processo Ético-Disciplinar observou, e continua observando, rigorosamente o devido processo legal, em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba, o Código de Ética e Decoro Parlamentar e o Decreto-Lei Federal nº 201/1967, assegurando, em todas as suas fases, o contraditório, a ampla defesa e o cumprimento das normas que regem o processo de responsabilização político-administrativa de vereadores", diz a nota.

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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