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Juíza aponta homofobia em ação de Silva e Luna e afirma: “discurso de ódio mata”

Sentença rejeita queixa do prefeito por falta de justa causa, cita 257 mortes LGBTQIA+ em 2025 e remete caso à PGJ do Paraná

Juíza aponta homofobia em ação de Silva e Luna e afirma: “discurso de ódio mata”
(Imagem: Reprodução do perfil de Ed Queiroz no Instagram.)
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A Justiça de Foz do Iguaçu rejeitou a queixa-crime apresentada pelo prefeito General Silva e Luna (PL) contra três moradores por uma publicação em rede social e afirmou que a argumentação do chefe do Executivo municipal tem “forte carga homofóbica”.

Na decisão, a juíza Claudia de Campos Mello Cestarolli afastou a existência de crime e determinou o envio do caso à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Paraná para apuração de eventual conduta discriminatória.

A ação foi proposta após a circulação de uma imagem satírica em que o prefeito aparece com farda rosa, associada à participação institucional do município em um evento de turismo LGBTQIA+. General Silva e Luna não gostou. Alegou difamação e injúria, sustentando que a montagem atingia sua honra, dignidade e a imagem do cargo.

Farda rosa não é ofensa

A juíza rejeitou integralmente a tese. Segundo a decisão, a publicação “é absolutamente desprovida de qualquer intenção difamatória ou injuriosa” e se limita à divulgação de ação pública, inserida no campo da manifestação política e da sátira, protegidas pela liberdade de expressão.

O despacho confronta o núcleo da queixa do general. A magistrada questiona se a imagem com farda rosa seria capaz de ofender a dignidade ou a reputação do prefeito e responde de forma categórica: “absolutamente, não”.

Ao sustentar que a imagem configuraria ataque à honra, o prefeito, segundo a decisão, mobiliza argumentação com “forte carga homofóbica”.

Ação é “acinte à democracia”

A sentença avança sobre o enquadramento institucional da iniciativa. A juíza afirma que a ação “é um acinte à democracia”, ao tentar acionar o Judiciário para restringir manifestações críticas e sátiras dirigidas a agente público.

No mesmo trecho, a magistrada levanta a hipótese de uso do aparato estatal contra críticos, ao questionar se o prefeito buscava “se valer do Judiciário e da Polícia” para persegui-los.

“Discurso de ódio mata”

A decisão de Campos Mello Cestarolli insere o caso em um contexto mais amplo de violência contra a população LGBTQIA+. Ao examinar a lógica da argumentação apresentada por General Silva e Luna, a juíza afirma que “esse discurso de ódio mata” e cita dados segundo os quais 257 pessoas LGBTQIA+ foram mortas no Brasil em 2025, o equivalente a uma morte a cada 34 horas, além de registrar que o país lidera o ranking mundial desse tipo de crime.

A juíza também aponta contradição entre a iniciativa judicial e a atuação institucional do município. A publicação questionada fazia referência à participação oficial de Foz do Iguaçu em evento voltado ao turismo LGBTQIA+, enquanto a própria cidade se promove como destino plural e acolhedor.

Ao final, além de rejeitar a queixa-crime, a juíza determinou a remessa integral dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, em razão do foro por prerrogativa de função do prefeito, para eventual adoção de medidas diante dos elementos apontados na decisão.

Procurado pela reportagem, o gabinete do prefeito não respondeu até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto.

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