A Justiça de Foz do Iguaçu rejeitou a queixa-crime apresentada pelo prefeito General Silva e Luna (PL) contra três moradores por uma publicação em rede social e afirmou que a argumentação do chefe do Executivo municipal tem “forte carga homofóbica”.
Na decisão, a juíza Claudia de Campos Mello Cestarolli afastou a existência de crime e determinou o envio do caso à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Paraná para apuração de eventual conduta discriminatória.
A ação foi proposta após a circulação de uma imagem satírica em que o prefeito aparece com farda rosa, associada à participação institucional do município em um evento de turismo LGBTQIA+. General Silva e Luna não gostou. Alegou difamação e injúria, sustentando que a montagem atingia sua honra, dignidade e a imagem do cargo.
Farda rosa não é ofensa
A juíza rejeitou integralmente a tese. Segundo a decisão, a publicação “é absolutamente desprovida de qualquer intenção difamatória ou injuriosa” e se limita à divulgação de ação pública, inserida no campo da manifestação política e da sátira, protegidas pela liberdade de expressão.
O despacho confronta o núcleo da queixa do general. A magistrada questiona se a imagem com farda rosa seria capaz de ofender a dignidade ou a reputação do prefeito e responde de forma categórica: “absolutamente, não”.
Ao sustentar que a imagem configuraria ataque à honra, o prefeito, segundo a decisão, mobiliza argumentação com “forte carga homofóbica”.
Ação é “acinte à democracia”
A sentença avança sobre o enquadramento institucional da iniciativa. A juíza afirma que a ação “é um acinte à democracia”, ao tentar acionar o Judiciário para restringir manifestações críticas e sátiras dirigidas a agente público.
No mesmo trecho, a magistrada levanta a hipótese de uso do aparato estatal contra críticos, ao questionar se o prefeito buscava “se valer do Judiciário e da Polícia” para persegui-los.
“Discurso de ódio mata”
A decisão de Campos Mello Cestarolli insere o caso em um contexto mais amplo de violência contra a população LGBTQIA+. Ao examinar a lógica da argumentação apresentada por General Silva e Luna, a juíza afirma que “esse discurso de ódio mata” e cita dados segundo os quais 257 pessoas LGBTQIA+ foram mortas no Brasil em 2025, o equivalente a uma morte a cada 34 horas, além de registrar que o país lidera o ranking mundial desse tipo de crime.
A juíza também aponta contradição entre a iniciativa judicial e a atuação institucional do município. A publicação questionada fazia referência à participação oficial de Foz do Iguaçu em evento voltado ao turismo LGBTQIA+, enquanto a própria cidade se promove como destino plural e acolhedor.
Ao final, além de rejeitar a queixa-crime, a juíza determinou a remessa integral dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, em razão do foro por prerrogativa de função do prefeito, para eventual adoção de medidas diante dos elementos apontados na decisão.
Procurado pela reportagem, o gabinete do prefeito não respondeu até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto.