A desembargadora federal Claudia Cristofani afastou o caráter eleitoral de sete anúncios pagos por Guilherme Kilter (NOVO) contra Renato Freitas (PT), adversários políticos na pré-campanha por uma vaga na Câmara dos Deputados. A relatora contrariou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e concluiu que a campanha pela cassação do petista estava ligada ao mandato estadual, não à eleição de 2026.
A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Kilter contratou impulsionamento no Facebook e no Instagram para ampliar mensagens contra Renato e promover uma petição pela perda do mandato.
Os anúncios chamam o deputado estadual de “bandido”, “meliante”, “escória”, “criminoso” e “agressor”. Para a federação e a Procuradoria, o pagamento para difundir conteúdo negativo contra um adversário na disputa pela Câmara configura propaganda eleitoral antecipada.
Kilter alegou que as publicações tratam apenas do processo por quebra de decoro e não mencionam candidatura, voto ou a eleição de 2026. A desembargadora reconheceu que o vereador pagou para ampliar mensagens destinadas a desqualificar Renato, mas entendeu que a proibição eleitoral dependia de vínculo com o pleito. Como os anúncios pediam apoio à cassação do mandato estadual, julgou a ação improcedente.
A campanha continua ativa. Kilter mantém em seu site uma página que coleta nome, e-mail e WhatsApp de apoiadores da cassação. A política de privacidade informa que os dados podem ser usados em comunicações, campanhas de marketing e remarketing.
O processo de cassação de Renato Freitas na Alep está suspenso por determinação judicial. O Conselho de Ética recomendou a perda do mandato e a CCJ manteve o avanço do caso por oito votos a dois, mas o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, impediu a deliberação final ao negar recurso da Assembleia Legislativa. Com isso, Renato permanece no cargo e elegível.