Começo essa coluna com uma premissa acadêmica para depois chegar onde quero: tenho convicção que um dos temas mais relevantes do nosso tempo tem a ver com o debate sobre como as culturas se relacionam e sobre seus encontros e desencontros. Sim, porque as culturas “viajam” no espaço e no tempo e entender o modo como elas se acomodam quando fazem esta viagem é menos simples do que parece e mais importante do que se suspeita. E isso de fato tem ocupado os teóricos da globalização, antropólogos, sociólogos, historiadores (que falam por exemplo do problema das “traduções culturais”), teóricos da comunicação e da linguística (com seus “translation studies”), juristas, etc. O debate tem muitas nuances e a intenção aqui não é discuti-las.
Só sublinho que tematizar esse problema é em certo sentido colocar a questão de quem nós somos do ponto de vista cultural. E se prestarmos atenção ao que se debateu sobre o significado da “cultura brasileira”, em seus diversos níveis, veremos que o que se destacou a “grosso modo” foram debates que oscilaram entre aqueles que, de um lado, viram a nossa formação cultural como uma mímese da cultura estrangeira que nos serviu de modelo e inspiração ou, de outro lado, aqueles que quiseram destacar aquilo que existe em nós de original, de único, de diferente. Oscilamos, neste debate, em decidir se éramos uma cópia (bem feita ou mal feita) daquilo que se produzia no norte do mundo ou, ao contrário, se éramos alguma coisa de muito original, uma espécie de jabuticaba cultural (o que poderia ser bom ou ruim, a depender da leitura). Essa tensão já existia entre nós de maneira importante desde o século XIX e inícios do século XX, tanto entre o pessoal da literatura (Machado de Assis, Lima Barreto, do crítico Silvio Romero e tantos mais) quanto o pessoal do pensamento social (Varnhagen, Joaquim Nabuco, Oliveira Viana, Sergio Buarque de Holanda, e outros). E nesse percurso, como sabemos, também teve o “movimento antropofágico” (“tupy or not tupy”, dizia o manifesto de Oswald de Andrade de 1928) que, enfrentando exatamente estas discussões e buscando respostas, dizia ser necessário “deglutir” a cultura do outro e então avaliar os resultados por aqui.
O fato é que, entre conservadores e progressistas e entre saudosistas e pós-modernos, o debate sobre o que somos do ponto de vista cultural ainda está aberto e aceso. Inclusive – e de modo muito forte – no mundo jurídico, onde esta oscilação entre os decoloniais e os tradicionalistas é bem marcada. Mas nesse debate dentro do direito, estes últimos são muito majoritários, até porque acreditam, acho eu, que terão uma vantagem real ou simbólica no debate dentro do campo jurídico se forem mais parecidos com os “europeus”. Para eles, a familiaridade com a cultura jurídica estrangeira, longe de demonstrar mero provincianismo, daria um “pedigree” para o argumento jurídico, fazendo-o mais forte e convincente. E nesta arena de discussão cultural, o nosso Supremo Tribunal Federal tem dado alguns contributos, digamos assim, bem representativos.
Lembro de alguns casos recentes: há alguns anos, um dos ministros julgadores, em meio a uma discussão acalorada em torno de um tema polêmico, voltou-se aos seus colegas para dizer, em alemão, que estava ocorrendo naquela discussão “Eine grosse Konfusion”. Ele poderia ter dito simplesmente, claro, “uma grande confusão” e todos teriam entendido. Até porque era uma frase trivial que não precisava, acho eu, de “pedigree” estrangeiro. Mas isso leva a uma questão intrigante: por qual razão sua excelência resolveu de repente soltar uma frase banal, só que na língua de Goethe, no meio de um julgamento? Nunca saberemos ao certo, mas a hipótese mais forte é que ele certamente acreditou (como a maioria dos juristas acredita) que a sua posição simbólica ficaria mais forte se seu argumento fosse salpicado com algum tempero de cultura estrangeira.
Às vezes, no entanto, esse expediente acaba dando errado, como mostra outro exemplo de um julgamento do STF. Quando o Tribunal estava julgando na década passada o assim chamado “mensalão”, parte importante do debate jurídico foi permeado pela possibilidade ou não de responsabilização das figuras políticas que ocupavam os mais altos cargos no poder executivo, que estavam na época no topo da pirâmide administrativa. E a teoria jurídica que foi apresentada para viabilizar essa responsabilização foi a “teoria do domínio do fato”, elaborada pelo famoso jurista alemão recentemente falecido chamado Claus Roxin, particularmente num livro de 1963 intitulado ‘Autoria e domínio do fato’ (Täterschaft und Tatherrschaft). Com base nesta teoria alemã de prestígio, julgamentos do STF começaram efetivamente, naquele contexto, a condenar algumas figuras do primeiro escalão federal. Pois de repente o inusitado acontece: em meio aos julgamentos, que estavam tendo enorme repercussão midiática, eis que o próprio Claus Roxin, o autor, vem a público por meio de entrevista [ˆ1] e de esclarecimento [ˆ2], para lamentar aquilo que ele considerava um mau uso de sua própria teoria. A par de todas as controvérsias que esta questão pode despertar até hoje, é sem dúvidas que quem usou esta teoria como estratégia argumentativa para justificar aquelas condenações criminais acabou por se ver numa situação embaraçosa e constrangedora. O trânsito cultural aqui parece que não deu certo.
E eis que nesta semana assistimos a mais um episódio em que um ministro do STF acaba levando um contrapé cultural: foi a vez do Luiz Fux. Como todos recordam, no mês de setembro passado ele participou do julgamento da 1ª Turma do STF que condenou os integrantes do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado no Brasil e, tendo votado pela absolvição da maioria dos envolvidos, ficou vencido (o placar foi 4 x 1). Mas chamou a atenção que no seu longo voto – a leitura durou mais de 13 horas – ele se ancorou, entre outros, num autor europeu de inquestionável prestígio internacional, um dos chamados pais do “garantismo” contemporâneo: o professor italiano Luigi Ferrajoli. O que ocorreu a seguir, de modo parecido com o que havia acontecido no caso de Roxin, foi que o próprio autor estrangeiro citado veio a público numa entrevista para dizer que aquele julgamento (o voto vencedor, bem entendido) tinha sido o lugar onde se aplicou o garantismo penal e o garantismo constitucional, o que havia sido “um sinal de solidez do Estado de Direito brasileiro”[ˆ3]. Ou seja: acabou dizendo que a sua concepção de “garantismo penal” nada tinha a ver com o voto de Fux; tinha a ver, ao contrário, com o voto vencedor. Quer dizer, disse de modo indireto que o voto de Fux havia invertido tudo. Para quem está preocupado em olhar os paradoxos destes “usos” das teorias estrangeiras na nossa cultura (em particular em nossa cultura jurídica) esse episódio é de um embaraço exemplar.
Mas o interessante – e aqui a história tem um capítulo diferente – é que o caso não acabou aqui: ocorreu que o próprio Ministro Luiz Fux resolveu, na sessão de julgamento do dia 21 de outubro passado, responder ao jurista italiano Luigi Ferrajoli (e, aliás, também ao cientista político Adam Przeworski): Fux disse que eles não entendiam a realidade brasileira e, colocando-se como intérprete das obras destes autores mais sagaz do que eles próprios, disse que eles “traíram as suas próprias obras”. E não parou por aí. Dando uma “carteirada” acadêmica a partir da premissa de que, nas suas palavras, “temos a mesma titulação, somos professores catedráticos e temos livros escritos”, ele lançou mão de um argumento de desqualificação “ad hominem” (ou, em outras palavras, ir na canela e não na bola) dos professores estrangeiros: ele considerava ser “lamentável que a seriedade acadêmica tenha sido deixada de lado por um rasgo de militância política”. Foi forte e pesado.
Conheci o nome de Luiz Fux apenas quando ele foi nomeado ao STF em 2011, e devo confessar, por limitação minha, que nunca li seus livros (sei que ele escreveu na área de direito processual civil com algum impacto). Por isso não vou arriscar, como observador dos fluxos culturais, a fazer uma comparação substancial entre ele e os outros “catedráticos” europeus que ele antes citou e depois desqualificou. Mas uma coisa eu lhe concedo: ele certamente acendeu em alguns corações patriotas o orgulho tupiniquim ao não baixar o topete para os figurões acadêmicos estrangeiros e reafirmar, pisando bem firme, sua posição original. Mas o problema, devo dizer, é que o embate que tem como estratégia atirar na pessoa e não no argumento, visando desqualificação pessoal e não discussão de ideias, embora tenha virado moda na política recente, não cola nos verdadeiros debates acadêmicos. Nem mesmo entre “catedráticos”.
[ˆ1]: Publicada em 11/11/2012 e disponível neste link: https://www.conjur.com.br/2012-nov-11/claus-roxin-teoria-dominio-fato-usada-forma-errada-stf/.
[ˆ2]: Publicada em 19/11/2012 e disponível neste link: https://www.conjur.com.br/2012-nov-19/mensalao-esclarecimento-claus-roxin-publico-brasileiro/.
[ˆ3]: https://www.jota.info/stf/do-supremo/citado-por-fux-luigi-ferrajoli-defende-condenacao-de-bolsonaro-e-diz-que-stf-foi-garantista.