As relações humanas, por diversos motivos, possuem caráter conflitivo, mesmo que, em termos normativos, seja importante se buscar a resolução de conflitos, seja por meios formais, como pela via da resposta jurisdicional, ou pelo uso de meios alternativos de conflito como a mediação, arbitragem e a justiça restaurativa que, dentro de seus limites, buscam a ênfase na dimensão dialógica e não necessariamente adversarial para a solução das disputas.
A antropologia pressuposta pelo Direito ocidental é, em muitos momentos, bastante cética e pessimista, por ter que dar respostas institucionais para fatos que muitas vezes acabam por se situar na dimensão daquilo que é colocado como a “fronteira do desumano”. Por isso, a resposta institucional é a solução moderna para tais condutas, como meio para evitar a retaliação ou a vingança. Esta é a passagem ilustrada pelas “benevolentes”, as fúrias que são transformadas de Eríneas em Eumênides, segundo A Orestéia de Ésquilo.
O ponto aqui é a lembrança de que as Eríneas não desaparecem, elas são transformadas nas benevolentes, mas, talvez elas não deixem de lado sua origem primordial em determinadas circunstâncias, há um perigo sempre iminente para aqueles que recorrem às fúrias. A linha tênue entre a aplicação do Direito e a retribuição, a vendeta, nem sempre é nítida ou respeitada. As benevolentes podem voltar ao seu estágio de Eríneas se não forem limitadas, função que o constitucionalismo busca realizar tanto a respeito da razão de Estado (pedra fundamental do Direito Administrativo autoritário), quanto do poder estatal de agir sobre as vidas das pessoas, como fica bastante evidenciado no Direito Penal ou no Tributário, que devem ser limitados, em suas práticas, pela proteção dos direitos fundamentais. As formas jurídicas, por isso, são de suma relevância, elas buscam limitar uma força que pode se tornar incontrolável. O verdugo não olha a cor da camisa do executado quando ele apenas está cumprindo ordens.
Com isso, é possível se estabelecer, de maneira simplificada, uma tensão entre a dimensão fática, eminentemente conflitiva da sociedade, por um lado, e a dimensão normativa, que busca estabelecer ritos e a racionalização para a solução dos litígios existentes. A busca pela racionalização advinda do Direito é um elemento que se coloca no cerne do Estado de Direito moderno, na ideia de governo das leis. A ritualização dos conflitos, inclusive, permite que estes venham a ser encenados dentro de outros âmbitos da vida, como nas práticasesportivas, em que ainda existem confrontos, mas eles terminam ao final da partida ou da luta.
O desafio que surge, ocorre quando o próprio Direito passa a ser instrumentalizado como mecanismo no campo de batalha político. E isso pode ser observado em especial na utilização do Direito para a manipulação de processos eleitorais e na busca do controle dos meios de comunicação. Maria Popova, tratou de tal questão com ênfase na Rússia e na Ucrânia em sua obra Politicized Justice in Emerging Democracies (2012).
Tal fenômeno pode ser observado de maneira bastante evidente no Brasil, em especial nas obstruções eleitorais promovidas em 2022. O direito eleitoral foi instrumentalizado em duplo sentido: como alvo de ataques que buscavam a deslegitimação do TSE e como veículo, pelo uso de representações eleitorais e auditorais como peças de narrativa. Um exemplo disso ocorreu em julho de 2022, quando Bolsonaro utilizou a estrutura governamental e convocou representantes de diversos países para questionar as urnas eletrônicas – tornando os aparatos estatais em plataforma para a promoção da desinformação e da deslegitimação institucional.
Para Popova, o fenômeno não representa uma simples corrupção judicial, possui escala mais abrangente, eis que, trata de uma estratégia sistêmica na qual o aparato jurídico passa a ser mobilizado como instrumento de poder político, não com a finalidade precípua de buscar a justiça, mas para a produção de vantagens políticas. Entende-se que, a partir de tal compreensão, podemos perceber que a instrumentalização do Direito possui uma dimensão que o aproxima de uma dimensão bélica, não é mais um elemento para a afirmação de direitos e limitação do poder, mas arma a ser utilizada contra inimigos – importante dizer que qualquer pessoa no poder pode realizar tal instrumentalização, independente do espectro ideológico.
Quando o Direito deixa de ser o mediador, o campo de disputas legítimas de perspectivas racionais diferentes, para se tornar um espaço bélico? A percepção de uma indiferença entre decisões judiciais e práticas políticas explícitas, mesmo que reconheçamos que as fronteiras entre direito e política não são estanques, acaba por produzir profundas erosões na legitimidade institucional dos poderes ao nos conduzir a um “legalismo armado”. O ponto nevrálgico de tal questão está na dimensão perceptiva, eis que, mesmo quando a fronteira entre o Direito e a política é observada, a compreensão de que esta linha foi cruzada diversas vezes acaba por ser fonte da deslegitimação institucional do Judiciário.
Outra autora que nos auxilia a compreender a particularidade dos fenômenos políticos contemporâneos é Kim Scheppele, ao tratar do legalismo autocrático. O elemento que é trazido pela autora diz respeito ao retrocesso democrático não ocorrer nos termos dos golpes de estado tradicionais, mas por meio de instrumentos legais ou quase-legais, que são utilizados por líderes democraticamente eleitos, que passam a utilizar de interpretações legais emudanças legislativas para enfraquecer a democracia, desqualificar adversários políticos ou prolongar seus mandatos.
O Brasil não deve ser considerado como apenas um caso ilustrativo, trata-se de caso paradigmático, com camadas sobrepostas de instrumentalização que atravessam o espectro político. A transformação do campo político em arena bélica permanente é resultado de instabilidades jurídicas, políticas e econômicas. No atual cenário, esquerda e direita possuem amplas listas de práticas em que o Direito teria sido instrumentalizado de forma equívoca pelos seus adversários. A comparação é apenas descritiva, pois, não seria adequado colocar no mesmo patamar de agressão institucional o golpe de estado tentado e fracassado no 8 de janeiro de 2023 e o extremamente problemático “inquérito das fake news”. Existem outros tantos exemplos de práticas de obstrução, retaliação política, como em agosto de 2025, a ocupação física das mesas da Câmara e do Senado pela oposição, além de discussões sobre o uso do “jogo duro institucional” de Tushnet reinterpretado por Letícia Kreutz a respeito do impeachment de Dilma, ou da denominada “catimba constitucional” nos termos de Rubens Glezer.
Com isso, podemos chegar a um tópico que demanda atenção. O ataque institucional realizado pela extrema-direita no Brasil contemporaneamente não é acidental ou movido por razões republicanas de aprimoramento institucional – críticas, mesmo que duras, com a finalidade de melhoria institucional são importantes e fundamentais em uma democracia (como as realizadas por Conrado Hübner Mendes).
Não podemos esquecer que o Direito ocupa a função de arbitrar os conflitos, porém, também cabe aos sistemas normativos a definição da compatibilidade das normas em sua constitucionalidade. Logo, se o “legalismo armado” funciona pela captura das instituições jurídicas, a estratégia de controlar e deslegitimar o Judiciário é condição fundamental para que sua finalidade de destruição das instituições possa ser concretizada, já que, se apenas uma força política tiver o monopólio da jurisdição, ela passa a definir a próprio sentido do que é o Direito. A captura da Suprema Corte dos EUA pelos Republicanos é um exemplo nítido neste sentido, proferindo decisões que são destituintes, que reduzem direitos e garantias conquistados historicamente.
A comparação com os Estados Unidos não é mais apenas de natureza analógica, é quase isomórfica em sua lógica, ou seja, com diferenças de forma, mas não de natureza. A estratégia em curso é a da reeleição de senadores no fim do mandato e a conquista de mais 16 cadeiras em 2026, configurando maioria no Senado. Com a maioria conquistada, busca-se o poder de votar o impeachment de ministros do STF, vetar e punir autoridades. Em termos analíticos, trata-se de movimento similar ao conduzido pela Federalist Societynos EUA ao longo de décadas – com a diferença de que o projeto nos Estado Unidos era o de formação de quadros para a composição da Corte pela via das indicações, enquanto o projeto brasileiro vigente é a destituição pela via do impeachment. Faces opostas de estratégias de captura institucional.
A rejeição de Jorge Messias, indicado por Lula ao STF, pelo Senado no dia 29 de abril de 2026, é uma evidência do uso bem-sucedido do poder de confirmação do Senado como instrumento de confronto político com o Executivo e, de forma indireta, com o próprio STF. O caso não é trivial, demonstra que a oposição já possui força de articulação política para promover obstruções e bloquear a composição do Supremo, mesmo antes da almejada conquista nas urnas nas eleições de 2026.
Ainda que o Brasil seja um exemplo bem-sucedido de utilização do Judiciário para evitar o legalismo autocrático, ao punir o atentado ocorrido no dia 8 de janeiro de 2023, o risco persiste, a depender das configurações políticas supervenientes. Há crescente retrocesso político contra os tribunais documentada em diversos países como Hungria, Polônia e Israel. Isso coloca em evidência o modus operandi comum de regimes iliberais, no sentido da captura institucional do Judiciário independente. Tal aspecto é fundamental para que se possa implementar as políticas inconstitucionais do governante de ocasião, por isso, as formas jurídicas são torcidas para serem dispostas aos seus pés, para funcionar de acordo com sua vontade.
A própria deslegitimação do Judiciário acaba por se tornar um instrumento, uma arma, em si mesma. Ainda que a captura completa dos tribunais não venha a ocorrer, a prática de ataques contínuos e sistemáticos – sem finalidade de aprimoramento institucional, mas de captura e torção das formas – produz erosão, deterioração gradual da confiança que se espera das instituições, e tal elemento beneficia aqueles que estão realizando os ataques. Trata-se do “legalismo armado” em sua dimensão negativa, ou seja, no exato momento em que o Direito passa a ser utilizado como uma arma, a primeira coisa a ser visada é a destruição do próprio Direito como capaz de solucionar conflitos, a destituição de sua função elementar de árbitro imparcial.
Enquanto a extrema-direita alega continuamente ser “vítima” do “legalismo armado” ou de lawfare – ressalte-se que os conceitos são distintos, enquanto o lawfare opera campos de batalha externos ao direito, com objetivos extrajurídicos, o “legalismo armado” está voltado para o aspecto interno do direito, trata da captura e da corrupção de instrumentos jurídicos por atores que operam o Estado – e se coloca em uma posição de suposta inocência, a própria posição política de vitimização é uma estratégia para buscar se imunizar de qualquer espécie de responsabilidade. A busca pela anistia para os atos do 8 de janeiro de 2023 constitui exemplo de tal utilização distorcida das ferramentas jurídicas, de uma corrupção interna do Direito com a finalidade de apagar as memórias e diminuir as responsabilidades daqueles que participaram do atentado.
A imagem do Brasil como um laboratório bélico-jurídico permanente busca compreender o atual cenário institucional em que o país se encontra. Ademais, indica que o país não está experimentando episódios isolados da instrumentalização jurídica, mas pode-se perceber que tais alterações possuem dimensão que se tornou enraizada. Talvez como resposta a tal sintoma de inflamação institucional permanente, voltou a ser discutida a reforma do Judiciário diante do agravamento e das distensões institucionais e proposta como fármaco.
O resultado é um sistema em que – retomando a metáfora – as Eumênidescontinuam sendo convocadas para o ritual das Eríneas: a forma é a da Justiça institucionalizada, mas a energia subjacente é a da retaliação e da guerra.
A pergunta que conecta este caso ao início da reflexão é: em que medida isso é ainda apenas uma "obstrução" – uma prática dentro das regras do jogo para atrasar ou impedir um resultado – e em que medida é algo categoricamentediferente? Sugere-se considerar a distinção em três gradientes: a) podem existir obstruções legítimas, nas quais o jogo político é jogado, ainda que com catimba ou chutes na canela, mas sem que as regras em si nem os árbitros sejam questionados; b) o “legalismo armado” ou instrumentalizado usa as regras e os instrumentos jurídicos para a produção de vantagens políticas, ainda que revestido de uma linguagem de legalidade, a função é subvertida sem que a forma seja completamente abandonada; c) o legalismo autocrático com a espiral da violência, o processo começa pelo “legalismo armado” e passa para uma nova etapa que inclui a eliminação física dos inimigos, dos árbitros e quaisquer entraves quando os instrumentos jurídicos venham a seapresentar como insuficientes, a forma jurídica é levada até o seu limite último, para observarmos seu derradeiro descarte.
O caso Bolsonaro 2022 percorre esse gradiente completo: começa como uma campanha de desinformação sobre as urnas, a instrumentalização discursiva;passa pela mobilização institucional do Ministério da Defesa, ainstrumentalização institucional; chega à minuta do golpe, o legalismo autocrático com o propósito de dar um golpe de estado tradicional e eliminar os inimigos, ou seja, culmina no plano de assassinato do árbitro principal, o STF personificado em Alexandre de Moraes. Deve-se lembrar que o golpe não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do ex-presidente.
Quando a instrumentalização jurídica encontra resistência institucional (como encontrou no TSE, no STF e nos comandantes militares que recusaram o golpe), ela tende a escalar para formas mais brutas de força. O Direito não é abandonado – ele é armado, retorcido, até o seu limite e, quando não serve mais como arma, o alvo passa a ser o conjunto de instituições responsáveis pelo próprio Direito. Isso faz do Brasil não apenas um laboratório do “legalismo armado”, mas um caso de estudo sobre os limites e as condições de resistência das instituições democráticas a esse tipo de estratégia.
Em tempos mais recentes, podemos observar, no caso da rejeição do Messias para o STF, uma lógica de aprendizado estratégico em curso, qual seja, quando a força bruta não funciona, quando o golpe fracassa, em razão das resistências institucionais, retorna-se às etapas anteriores, com um acréscimo de sofisticação. Trata-se da escalada invertida do gradiente, do legalismo autocrático violento, volta-se para o “legalismo armado”, para a dimensão institucional, dando continuidade à permanente campanha de desinformação e alienação. O Brasil não está apenas experimentando formas distintas de instrumentalização, mas demonstrando uma plasticidade estratégica da extrema-direita, sua capacidade de migrar entre modalidades de captura conforme a disponibilidade institucional.