Duas das oito faculdades cujo fechamento foi pedido pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), a Unifacear e a Unopar emitiram notas reafirmando "seu compromisso com a qualidade no ensino superior, a transparência institucional e a formação de excelência de seus estudantes".
A Facear, com base em Araucária, foi um dos cursos de Direito inspecionados pela OAB paranaense. Ao final da vistoria, a Ordem decidiu que oito cursos não teriam condições de funcionar. Entre os pontos levantados estão o fato de os cursos não cumprirem pelo menos 70% dos pré-requisitos exigidos para funcionar e o índice muito baixo de aprovações de egressos no exame de ordem.
Já a Unopar Pitágoras, em sua nota, afirma que todos os seus cursos são autorizados pelo MEC e têm avaliações boas. "A instituição mantém indicadores de excelência com conceitos entre 4 e 5 (escala com 5 níveis), resultado do compromisso contínuo com a formação acadêmica de qualidade, e ótimas notas no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), que avalia os cursos por meio do rendimento dos estudantes", diz o texto.
Veja a nota da Unifacear
O Centro Universitário UNIFACEAR reafirma seu compromisso com a qualidade no ensino superior, a transparência institucional e a formação de excelência de seus estudantes.
O Ministério da Educação (MEC) é o órgão responsável pela avaliação, autorização e reconhecimento dos cursos de graduação em todo o Brasil, sendo a autoridade oficial que valida e regula o ensino superior nacional.
Em 2023, o MEC realizou visita de reconhecimento do curso de Direito do campus Fazenda Rio Grande, que obteve nota máxima (5), conforme Portaria nº 349, de 19 de julho de 2024.
No ano de 2024, a UNIFACEAR foi recredenciada com nota 4, demonstrando a consistência acadêmica e institucional de todos os seus cursos e campi. Ainda em 2024, o curso de Direito do campus Araucária teve a renovação do reconhecimento emitida pelo MEC, por meio da Portaria SERES/MEC nº 385, de 13 de agosto de 2024.
A instituição reconhece e valoriza o diálogo com entidades representativas, como a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), que exerce papel essencial na regulamentação e no registro profissional dos advogados em todo o país.
Entretanto, a competência legal para autorizar, reconhecer, supervisionar e avaliar cursos de graduação é exclusiva do Ministério da Educação (MEC), conforme determina a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e o Decreto nº 9.235/2017, que regulamenta a regulação e avaliação do ensino superior no Brasil.
Assim, a UNIFACEAR reforça que qualquer oferta de curso de graduação deve observar rigorosamente as normas e parâmetros estabelecidos pelo MEC, garantindo a validade nacional dos diplomas e a qualidade acadêmica oficialmente reconhecida.
Com uma trajetória consolidada e pautada pela seriedade, a UNIFACEAR reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a excelência acadêmica, mantendo diálogo permanente com os órgãos competentes e assegurando que todas as suas ações estejam em conformidade com as diretrizes do sistema educacional brasileiro.
Veja a nota da Unopar
A Unopar Pitágoras esclarece que todos os seus cursos são autorizados, reconhecidos e avaliados pelo Ministério da Educação (MEC), órgão responsável pela regulamentação e avaliação da qualidade do ensino superior no país.
A instituição mantém indicadores de excelência com conceitos entre 4 e 5 (escala com 5 níveis), resultado do compromisso contínuo com a formação acadêmica de qualidade, e ótimas notas no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), que avalia os cursos por meio do rendimento dos estudantes.
A Unopar Pitágoras se mantém aberta ao diálogo com as entidades de classe, e comprometidas com a formação de seus alunos e ensino jurídico de excelência, mas, informa que discorda do presente relatório e almeja que o referido instrumento represente fielmente a excelência do ensino oferecido por Unopar Pitágoras, comprovada pelos instrumentos oficiais de avaliação do MEC.