A cada prato servido nas escolas municipais de Curitiba, uma parte deveria vir da roça pequena — de cooperativas de agricultores familiares que plantam frutas, verduras e legumes na região. É o que determina o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): no mínimo 30% dos recursos repassados pelo governo federal para a merenda precisam ser gastos na compra de gêneros da agricultura familiar. A regra vale desde 2009 e tem dupla função — levar comida fresca ao prato das crianças e sustentar a economia rural local.
Em Curitiba, essa fatia está minguando. Dados fornecidos pela Secretaria Municipal da Educação (SME) ao Plural, por meio da Lei de Acesso à Informação, mostram queda contínua nos últimos três anos:
| Ano | Compra da agricultura familiar | % de aquisição |
|---|---|---|
| 2023 | R$ 10.861.875,42 | 45,77% |
| 2024 | R$ 8.916.106,12 | 35,29% |
| 2025 | R$ 8.052.682,17 | 31,89% |
Fonte: SME, Informação nº 05/2026-EDEL6 (Protocolo 00-056932/2026).
O recuo é duplo. Como percentual, a participação da agricultura familiar caiu quase 14 pontos em dois anos e, em 2025, ficou a menos de dois pontos do piso legal. Como valor absoluto, a compra encolheu R$ 2,8 milhões — uma redução de cerca de 26%.
E a queda acontece na contramão do orçamento. Levantamento anterior do Plural mostrou que o gasto anual com a alimentação escolar da rede — concentrado em duas empresas terceirizadas, Risotolândia e Singular — saltou de R$ 226,6 milhões para R$ 347,2 milhões entre 2022 e 2026, alta de 53%. O bolo da merenda cresceu; a fatia da agricultura familiar diminuiu.
Merenda escolar · Curitiba
Curitiba compra cada vez menos da agricultura familiar
Enquanto o gasto total com a merenda subiu 53%, a compra de alimentos do pequeno agricultor caiu nos dois sentidos — em reais e como percentual — e se aproxima do mínimo exigido por lei.
Quem compra da roça é a prefeitura, não a empresa. Pelo PNAE, a aquisição da agricultura familiar é feita pelo município, por chamada pública; as contratadas apenas recebem os alimentos e os preparam. A queda, portanto, é decisão da gestão municipal.
Fonte: Secretaria Municipal da Educação de Curitiba — Informação nº 05/2026-EDEL6, em resposta ao pedido de acesso à informação nº 00-056932/2026 do Plural. O percentual segue o indicador do PNAE, cuja base de cálculo é o repasse do FNDE.
PLURALQuem compra da roça é a prefeitura
A legislação federal que determinou o uso de recursos do PNAE na compra de produtos da agricultura familiar também estipula que a compra é feita administração municipal, com dispensa de licitação.
O edital determina, textualmente: "Considerando a Lei nº 11.947/09 e a Resolução CD/FNDE nº 06/2020 (...), a CONTRATANTE fica obrigada a adquirir gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar com os recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação". CONTRATANTE, no contrato, é a Prefeitura de Curitiba.
À empresa cabe apenas receber e cozinhar. Diz a Cláusula Décima Segunda: "A CONTRATADA se obriga a receber da CONTRATANTE a quantidade e variedade dos gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para que sejam preparados e distribuídos para os alunos", e ainda a "garantir a estrutura física para o seu recebimento". A contratada não pode desviar esses produtos para outro uso e precisa comprovar, a cada 15 dias, por meio de um "mapa de produção", que empregou nos cardápios tudo o que recebeu.
Por que a lei não deixa a empresa comprar
Não é detalhe burocrático — é o desenho da política pública. O PNAE (Lei nº 11.947/2009) exige que a compra da agricultura familiar seja feita pela entidade executora, ou seja, pelo próprio município, por meio de chamada pública, um instrumento com dispensa de licitação exclusivo da administração pública. Se a empresa comprasse os alimentos no mercado, a aquisição perderia a rastreabilidade e a garantia de preço de referência que asseguram que o dinheiro chegue ao agricultor familiar, e não a atravessadores.
Em Curitiba, essa compra sai dos chamamentos públicos 001/2022, 007/2022 e 008/2022, que envolvem dezenas de cooperativas paranaenses — entre elas Ecofrutas, Coaopa, Cooacol, Contestado, Nossa Terra, Anafam, Cooavi, Copran, Terra Livre, Capinzal, Coana, Coapar e Cooaafapp. Os contratos estão no Portal da Transparência.
O que acontece quando a roça não entrega
O contrato também prevê o que fazer quando o alimento da agricultura familiar não chega. E a cláusula é reveladora: "Na impossibilidade do fornecimento de alguns dos produtos da Agricultura Familiar pela CONTRATANTE, fica a CONTRATADA obrigada a fornecer os produtos necessários para elaboração dos cardápios".
Ou seja: cada quilo de comida fresca que a prefeitura deixa de comprar do pequeno agricultor é automaticamente substituído por produto fornecido pela empresa. Na margem, a merenda vai ficando mais dependente da cadeia industrial das terceirizadas e menos da produção local.
Vale registrar, em favor das contratadas, que esse arranjo não parece interessar a elas: os gêneros da agricultura familiar chegam prontos, comprados pelo município, e substituí-los significa a empresa colocar produto próprio para receber o mesmo preço por refeição. A conclusão que resta é incômoda para a gestão: a retração da agricultura familiar não é consequência do modelo terceirizado — é resultado de quanto a própria prefeitura decide comprar.
O que está em jogo
A comida da agricultura familiar é, em geral, a parte mais fresca e menos processada da merenda — frutas e hortaliças que chegam à escola sem passar por uma central de produção. Não à toa, alimentação e nutrição são tratadas como conteúdo pedagógico na educação infantil e no ensino fundamental. Reduzir essa fatia muda, na prática, o que a criança encontra na bandeja.
Os percentuais informados pela SME referem-se ao indicador de aquisição da agricultura familiar acompanhado pelo PNAE, cuja base de cálculo é o repasse federal (FNDE) — e não o total gasto pelo município com a merenda. Mesmo nesse recorte, a tendência é inequívoca: a margem acima do mínimo legal encolhe ano a ano.
Se o ritmo se mantiver, Curitiba pode descumprir nos próximos exercícios a exigência dos 30%, o que sujeitaria o município a questionamentos do FNDE e dos órgãos de controle.