Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná receberam, em média, uma remuneração líquida de R$ 123.336 em dezembro de 2024. O valor bruto, antes dos descontos, chegou a R$ 174.166. Os valores são oficiais, informados pelo Portal da Transparência do próprio Judiciário paranaense.
A remuneração dos desembargadores paranaenses, somando salário e vantagens eventuais, há muito vem ultrapassando o teto constitucional do funcionalismo brasileiro - estabelecido como sendo a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Em dezembro, com o pagamento do décimo terceiro e de diversas indenizações e benefícios, o valor, em média, triplicou o teto do funcionalismo.
A remuneração varia de caso para cada dentro dos 127 desembargadores do Tribunal de Justiça. Quanto maior o tempo na função, tende a ser maior o valor recebido. Em dezembro, o desembargador com menor valor líquido recebeu pouco mais de R$ 44 mil. O maior pagamento foi a um desembargador mais velho, que levou líquidos R$ 204 mil (o valor bruto era de R$ 273 mil antes dos descontos, segundo o Portal da Transparência).
Embora os valores sejam muito superiores ao teto constitucional, não há ilegalidade nas remunerações. É que ao longo do tempo, o Judiciário encontrou diversas formas de aumentar o valor pago aos magistrados sem que tecnicamente o teto seja “furado”. As brechas legais deram origem àquilo que ganhou o nome de “penduricalhos”.
São exemplos disso a remuneração por venda de férias; o adicional por excesso de acervo de processos; e o auxílio-moradia, dentre outros. O procedimento ocorre em todos os estados e também em outras instâncias do Judiciário brasileiro.
No total, a remuneração bruta de 35 desembargadores paranaenses ficou acima de R$ 200 mil em dezembro. Por outro lado, apenas sete desembargadores tiveram remuneração bruta abaixo de R$ 100 mil - na maior parte dos casos, são magistrados com menos tempo de casa, que ainda não acumularam tantas vantagens pessoais.