O décimo terceiro salário é um dos direitos mais importantes do trabalhador no Brasil. Instituído em 1962 como resposta a demandas populares durante um período de inflação elevada, o pagamento é usado por muita gente para pagar dívidas e botar as contas em dia.
Não são todos os trabalhadores que têm o direito de receber o 13º salário. O primeiro critério é que o trabalhador precisa ter a carteira de trabalho assinada - aposentados e pensionistas também têm direito ao benefício. A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga pelos patrões até o dia 28 deste mês.
A advogada Lenara Moreira, da GASAM Advocacia, explica que a primeira parcela deveria ser paga entre fevereiro e o dia 30 de novembro; porém, como neste ano o dia 30 de novembro cai em um final de semana, o pagamento deve ser feito com antecedência. Existe também a possibilidade de pagar o salário integralmente até o limite do dia 30 deste mês.
Caso o patrão atrase o pagamento do décimo terceiro, a advogada explica que existe uma multa que é convertida para o fundo do trabalhador. "E caso ele tenha interesse em receber algum tipo de juros ou correção, deve entrar com uma ação trabalhista”, explica. A ação deve ser feita abrindo uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, idealmente com o apoio do Sindicato específico da categoria em que o trabalhador faz parte.
Para calcular o 13º salário, é necessário somar o salário bruto com qualquer tipo de bônus recebido, como comissões, ou adicionais de horas extras, trabalho noturno, condição de insalubridade, e/ou periculosidade. Após isso, divide-se o valor total por 12, e no final multiplica-se pelo total de meses trabalhados. Para contabilizar um mês de trabalho, é necessário trabalhar ao mínimo 15 dias no mês.
Existe a possibilidade de um trabalhador perder o direito ao 13º salário. De acordo com Lenara, empregados que foram demitidos por justa causa não têm direito de receber este bônus, enquanto os que forem demitidos por iniciativa própria ou do empregador sem justa causa ainda devem recebê-lo.