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Lei de 2013 dificulta privatização da Celepar e PGE sugere revogação de artigo

Legislação estabelece atividades que não podem ser repassadas à iniciativa privada, entre elas a operação de um Datacenter

Lei de 2013 dificulta privatização da Celepar e PGE sugere revogação de artigo
Celepar pode ser a próxima estatal vendida por Ratinho Júnior. Foto: José Fernando Ogura/AEN
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do governo de Ratinho Júnior (PSD) emitiu um parecer sugerindo a alteração de uma lei estadual de 2013 a fim de viabilizar a privatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná). No parecer, o procurador Vinícius Klein sugere a revogação do artigo 7º da lei estadual 17.480/2013, que estabelece competências exclusivas de uma empresa pública, que não podem ser repassadas à iniciativa privada.

O parecer foi feito a pedido da Secretaria de Estado do Planejamento (Sepl) e analisa o projeto de lei que autorizava a privatização da Celepar. A proposta, de iniciativa do governo de Ratinho Júnior (PSD), foi aprovada em novembro do ano passado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A lei 17.480, de janeiro de 2013, dispõe sobre o Sistema Estadual de Informações de Governo e criou o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Programa Estadual de Informações Integradas.

“Desta forma, tem-se que no caso da realização com sucesso da operação de alienação do controle acionário da Celepar, o art. 7º da Lei nº  17.480/2013 tornar-se-á inconstitucional, uma vez que as competências ali previstas somente podem ser validamente atribuídas a uma empresa estatal, sendo incompatíveis com uma empresa privada”, afirmou o procurador Vinícius Klein em seu parecer. 

Para o procurador, será necessário revogar o artigo 7º da lei de 2013. “É necessária a revogação do art. 7º da Lei nº 17.480/2013 no caso de sucesso operação, uma vez que o dispositivo passaria a ser inconstitucional e imperiosa a revisão geral da Lei nº 17.480/2013 para o novo cenário jurídico que será ser desenhado. Como a revogação depende de um evento futuro e eventual pode-se manter a redação atual, mas os estudos e as análises posteriores devem, desde já, desconsiderar a possibilidade de aplicação deste artigo”.

Caso a venha ser privatizada, a Celepar não poderá manter e operar o Datacenter com os dados do estado sem passar por uma licitação. O governo do Paraná não possui um Datacenter – os equipamentos são todos de propriedade da Celepar.

O artigo 7º da lei 17.480 diz que cabe à Celepar “planejar, implantar, gerenciar, manter e operar a estrutura central de armazenamento e processamento de dados da Administração Pública Estadual – Datacenter”. Veja as atribuições da Celepar, definidas pelo artigo:

I - prover as funções administrativas, operacionais e técnicas especializadas necessárias à atuação do CETIC-PR, mediante solicitação expressa do Conselho;

II - coordenar, mediante solicitação expressa do CETIC-PR, processos de solução integrada, aquisição de hardware, software, serviços e soluções de uso interinstitucional no âmbito da Administração Pública Estadual;

III - elaborar e manter atualizado o “Catálogo de Soluções Homologadas”, no qual constam informações técnicas e comerciais sobre produtos e serviços na área de TIC, para ser usado como referência aos órgãos na elaboração de projetos, soluções integradas, editais de compra ou de locação de bens ou contratação de serviços;

IV - planejar, implantar, gerenciar, manter e operar a estrutura central de armazenamento e processamento de dados da Administração Pública Estadual – Datacenter;

V - planejar, implantar e gerenciar soluções de Voz sobre Internet Protocol – VoIP, dados e imagens para atendimento às diversas demandas da Administração Pública Estadual;

VI - administrar o acesso à Internet e a saída Internet Protocol – IP dos órgãos da Administração Pública Estadual;

VII - realizar a gestão técnica e operacional do Sistema de Telecomunicações do Paraná – STP;

VIII - elaborar e manter, em conjunto com os órgãos da Administração Pública Estadual, os Planos Setoriais de Informação – PSI e o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI do Poder Executivo Estadual.

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Sob condição de anonimato, funcionários da Celepar disseram ao Plural que a intenção do governo de Ratinho Júnior é criar um modelo em que a companhia, mesmo privada, mantenha as prerrogativas de uma empresa pública – como dispensa de licitação para prestar serviços para prefeituras e para o próprio governo.

O projeto enviado pelo governo e aprovado pela Assembleia não prevê como ficarão os contratos vigentes da companhia com órgãos públicos caso ela venha a ser vendida – o que abre caminho para uma empresa privada prestar serviços para o poder público sem passar pelo processo de licitação, como determina a lei.

Dados sensíveis

Atualmente a Celepar armazena dados considerados sensíveis nas áreas de segurança pública e criminal, como boletins de ocorrência, mandados judiciais e informações sobre presídios. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) veda que esse tipo de informação seja gerida por empresas privadas, o que gerou uma corrida interna para isolar esses dados até outubro e repassá-los à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp). A ideia de Ratinho Júnior é vender a empresa até dezembro.

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Em dezembro, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) apontou uma série de inconsistências na lei estadual que autorizou a desestatização. Em fevereiro, a promotora Cláudia Cristina Rodrigues Martins Maddalozzo, da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, encaminhou uma representação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O processo de privatização também está sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR).

Venda do Serpro esbarrou na LGPD

Em 2019, o governo de Jair Bolsonaro (PL) iniciou um processo para privatizar o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), mas esbarrou na LGPD. Em nota técnica sobre a privatização, o Ministério Público Federal (MPF) deixou claro que a LGPD

"O plano do governo federal de vender a empresa pública SERPRO possui diversos obstáculos legais, o primeiro deles constante na lei n. 13.709/2018 (LGPD). Se essa empresa pública for vendida, seu capital deixará de ser integralmente público e seus bancos de dados poderão ser geridos de forma terceirizada", afirmou a nota do MPF.

"Em nenhum caso o tratamento da totalidade dos dados pessoais para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança nacional ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, poderá ser realizado por pessoa jurídica de direito privado, salvo aquela que possua capital integralmente constituído pelo Poder Público."
Nota técnica assinada pelo procurador Alexandre Assunção e Silva, do MPF, sobre a tentativa de privatização do Serpro, em 2019

Além dos dados da segurança, a Celepar gerencia informações do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil, sobre arrecadação e tributação (ICMS, IPVA, fiscalização e malha financeira estadual), educação, saúde e justiça (históricos médicos, além de dados biométricos, genéticos, familiares, financeiros e judiciais).

Veja o parecer da PGE

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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