Em assembleia na quinta-feira (22), funcionários da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) aprovaram o acordo intermediado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, mas segue a indefinição em relação ao Plano de Demissões Voluntárias (PDV), considerado essencial para o processo de privatização da companhia.
Sem chegar a um acordo nas negociações anteriores, no dia 15 deste mês o Sindpd-PR (Sindicato dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Paraná) protocolou um pedido de dissídio coletivo, para garantir a manutenção das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 até a celebração de um novo acordo.
Em reunião na última terça-feira (20), intermediada pelo desembargador e vice-presidente do TRT da 9ª Região, Marco Antônio Vianna Mansur, ficou definido que serão mantidas as cláusulas do acordo anterior e que as cláusulas econômicas serão reajustadas pelo INPC, com exceção do vale-alimentação e do vale-refeição, que serão reajustados em 12%.
A implantação do PDV havia sido inserida pela diretoria da Celepar no Acordo Coletivo e foi o principal ponto que levou os trabalhadores a rejeitarem a proposta em acordos anteriores. O plano de demissões está previsto na lei estadual que autorizou a venda da companhia. A ideia seria entregar uma empresa com um quadro menor de funcionários para possíveis compradores. Segundo a assessoria do TRT da 9ª Região, a audiência de terça-feira tratou apenas das questões pecuniárias e o PDV ainda será discutido.
Outros pontos acordados na audiência de terça-feira dizem respeito ao número de dias de afastamento em caso de morte de ascendentes e descendentes diretos, ou cônjuge; ao prazo do mandato da comissão de funcionários; aumento da flexibilização da jornada, com possiblidade de redução do tempo de almoço para 30 minutos; e criação de um grupo para estudo da participação nos lucros.