A decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve a nulidade da caducidade da antiga concessão do transporte coletivo levou vereadores de Foz do Iguaçu a cobrarem responsabilização da gestão do ex-prefeito Chico Brasileiro, que governou o município entre 2017 e 2024, pelas derrotas judiciais e pela crise operacional do sistema.
Durante sessão na Câmara Municipal nesta quarta-feira (6), Valentina Rocha e Ranieri Marchioro relacionaram a situação atual do transporte às decisões tomadas pela administração municipal em 2022, quando a Prefeitura decretou a caducidade da concessão operada pelo Consórcio Sorriso.
A decisão monocrática do ministro Edson Fachin rejeitou recurso da Prefeitura de Foz do Iguaçu e manteve as decisões anteriores que reconheceram ilegalidade na caducidade. A atual gestão do prefeito General Silva e Luna informou que pretende apresentar agravo regimental para levar o caso ao plenário do STF.
A ação da caducidade possui valor atribuído de R$ 100 mil e, com a decisão de Fachin, houve aumento dos honorários advocatícios calculados sobre esse montante, sem imposição de multa ou indenização ao município.
Na tribuna, Valentina Rocha afirmou que o entendimento mantido pelo STF expôs falhas na condução da caducidade e defendeu a apuração de eventuais responsabilidades pelos impactos financeiros decorrentes das disputas judiciais envolvendo o transporte coletivo.
“Chegamos no nome do secretário naquela época, o senhor José Elias, que naquele momento assinou dizendo que não era mais legal a forma com que estava sendo feito. Enviarei ao jurídico dessa Casa que identifique quem são os responsáveis. Não é justo com a população de Foz do Iguaçu pagar milhões por erros que foram cometidos”, declarou.
Ranieri Marchioro atribuiu diretamente ao ex-prefeito Chico Brasileiro a responsabilidade política pela condução da caducidade.
O vereador criticou o fato de a gestão anterior ter decretado a ruptura da concessão alegando insuficiência operacional com 104 ônibus e, em seguida, implantado operação emergencial com apenas 66 veículos. “Isso não cabe na minha cabeça e não cabe na cabeça de qualquer um”, afirmou.
Segundo Ranieri, os litígios envolvendo o transporte coletivo podem gerar impacto superior a R$ 500 milhões ao município.
Ex-prefeito defende caducidade
Procurado pela reportagem, Chico Brasileiro afirmou que a decisão do STF sobre a caducidade não impôs multa ou indenização ao município e sustentou que o processo discute exclusivamente a legalidade do decreto editado em 2022.
Segundo Chico, a declaração de ilegalidade do processo administrativo “não apaga o dano cometido pelo Consórcio Sorriso no atendimento aos usuários e trabalhadores”.
Ele afirmou ainda que o decreto foi respaldado pela Procuradoria do Município e motivado por denúncias relacionadas à redução de frota, atrasos salariais, descumprimentos trabalhistas e paralisações no sistema.
Na mesma linha, José Elias afirmou à reportagem que a decisão da caducidade teve respaldo técnico e jurídico. Segundo ele, parte da frota do Consórcio Sorriso estaria operando na Coopavel, em Cascavel, situação que teria sido documentada pela Prefeitura antes da ruptura contratual.
A condenação milionária
A discussão sobre a caducidade é distinta da ação de reequilíbrio econômico-financeiro da antiga concessão. Neste segundo processo, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve, em setembro de 2025, condenação de R$ 208,5 milhões contra o município, em decisão baseada em perícia que apontou descumprimento da Taxa Interna de Retorno (TIR) prevista no contrato. A Prefeitura também recorre.