Até o dia 20 de agosto está aberto o prazo para solicitar a transferência temporária de eleitores, o chamado voto em trânsito. Para fazer isso é preciso ir até a Justiça Eleitoral ou acessar o aplicativo (para quem tem biometria cadastrada) e solicitar a mudança de endereço.
A transferência ocorre para outro município desde que seja capital ou conte com mais de 100 mil eleitores. Se o local escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, a eleitora ou o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Se estiver em outra unidade da Federação, a votação será restrita ao cargo de Presidente da República.

Eleitoras e eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem em trânsito no Brasil também poderão solicitar a habilitação, votando apenas para presidente da República. Porém, não há voto em trânsito fora do território nacional, ou seja, eleitores com domicílio eleitoral no Brasil não podem votar em Seções Eleitorais localizadas no exterior.
No dia da eleição, caso o eleitor não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, mesmo se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
