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Prefeitura de Foz perde no STF disputa sobre caducidade da concessão do transporte

Caso envolve decreto assinado em 2022 na gestão Chico Brasileiro e ações que discutem valores estimados em até R$ 208,5 milhões

Prefeitura de Foz perde no STF disputa sobre caducidade da concessão do transporte
Prefeitura rompeu contrato do transporte alegando frota insuficiente de 104 ônibus e depois transferiu a operação emergencial à Visac com previsão de apenas 66 veículos. Foto: Bruno Soares
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O Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso da Prefeitura de Foz do Iguaçu e manteve as decisões que anularam o decreto de caducidade da concessão do transporte coletivo editado em 2022 pela gestão do ex-prefeito Chico Brasileiro.

A decisão do ministro Edson Fachin, assinada ontem (4), consolida a sequência de derrotas do município no Tribunal de Justiça do Paraná, no Superior Tribunal de Justiça e agora no Supremo. A disputa envolve um contrato previsto para vigorar até outubro de 2025 e ações estimadas em até R$ 208,5 milhões.

O decreto de caducidade foi editado em março de 2022 sob o argumento de que o Consórcio Sorriso havia reduzido irregularmente a frota operacional de 158 para 104 ônibus.

As decisões judiciais, porém, apontaram contradição da própria administração municipal. Após romper o contrato, a Prefeitura estruturou operação emergencial prevendo circulação com apenas 66 veículos.

“Se viável a contratação de pessoa jurídica para ofertar o serviço com uma frota de 66 veículos, carece de motivação o decreto de caducidade pautado na redução da frota (…) para 104 veículos”, registra o acórdão do TJPR reproduzido na decisão do STF.

O tribunal estadual também concluiu que o município deixou de conceder prazo prévio para correção das falhas antes da extinção da concessão e apontou violação ao princípio da boa-fé administrativa.

Ao rejeitar o recurso, Fachin afirmou que a tentativa do município exigiria reexame de fatos e provas, o que não pode ser analisado nesse tipo de recurso.

O STF também ampliou em 10% os honorários advocatícios fixados contra o município.

Contratação emergencial

O contrato do transporte coletivo tinha vigência prevista até outubro de 2025. Após a ruptura decretada em 2022, o município passou a operar o sistema por meio de contratação emergencial com a atual concessionária Viação Santa Clara, conhecida como Visac.

À época da caducidade, a condução administrativa do processo estava vinculada à Secretaria Municipal de Transparência e Governança, criada na gestão Chico Brasileiro e ocupada desde janeiro de 2021 por José Elias.

A nulidade do decreto foi reconhecida inicialmente pela Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e depois mantida pelo TJPR. Relator do caso, o desembargador Clayton Maranhão classificou como “irretocável” a sentença de primeira instância.

Antes da decisão do STF, a prefeitura já havia sofrido derrota no STJ. Em fevereiro de 2026, a Primeira Turma da corte rejeitou, por unanimidade, recurso do município no Agravo em Recurso Especial nº 3015407/PR, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.

Os processos ligados à caducidade e ao alegado desequilíbrio econômico-financeiro da antiga concessão discutem valores estimados em aproximadamente R$ 550 milhões.

Em uma dessas ações, o TJPR manteve, em setembro de 2025, sentença que condenou o município ao pagamento de R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso por ausência de recomposição tarifária e equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Foz do Iguaçu não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

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