A Prefeitura de Foz do Iguaçu irá recorrer ao plenário do Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão monocrática do ministro Edson Fachin que manteve a nulidade da caducidade da antiga concessão do transporte coletivo urbano decretada em 2022 na gestão do ex-prefeito Chico Brasileiro (PSDB).
O posicionamento foi encaminhado nesta quarta-feira (6) pela Comunicação Social da Prefeitura após questionamentos da reportagem sobre os desdobramentos do caso.
Segundo a manifestação oficial, o município ainda avalia “a estratégia jurídica a ser adotada para enfrentamento do julgado”, mas confirmou que pretende apresentar agravo regimental contra a decisão de Fachin.
“Ressalta-se que o Município ainda faz jus à interposição de agravo regimental, a ser apresentado no prazo de 15 dias, medida processual cabível para submeter a matéria à reapreciação pelo órgão colegiado competente”, informou a Prefeitura.
A administração municipal reconheceu na resposta que foi derrotada em primeira e segunda instâncias no Judiciário paranaense e também no Superior Tribunal de Justiça antes da decisão desfavorável no STF.
Caducidade anulada
O caso da caducidade envolve o decreto editado em março de 2022 pela gestão Chico Brasileiro sob o argumento de que o Consórcio Sorriso havia reduzido irregularmente a frota operacional de 158 para 104 ônibus.
À época, a condução administrativa do processo estava vinculada à Secretaria Municipal de Transparência e Governança, então comandada por José Elias.
As decisões judiciais apontaram contradição da própria administração municipal naquele período. Sob Chico Brasileiro, com coordenação de José Elias, a Prefeitura de Foz do Iguaçu rompeu a concessão alegando que 104 ônibus eram insuficientes para operar o sistema. Em seguida, implantou operação emergencial com apenas 66 veículos, executada pela Viação Santa Clara, atual concessionária.
Ao analisar o caso, Fachin manteve entendimento das instâncias anteriores de que o recurso do município exigiria reexame de fatos e provas, medida vedada nesse tipo de recurso constitucional.
Caducidade e reequilíbrio são ações distintas
Em entrevista ao Plural, a defesa do Consórcio Sorriso afirmou ter recebido a decisão com “serenidade” e como confirmação do entendimento já adotado pelas instâncias anteriores.
Segundo o advogado Alcides Pavan Corrêa, do escritório Corrêa & Borda Advogados, a decisão reforça a tese de que houve ilegalidade no decreto de caducidade e violação a princípios como “segurança jurídica, devido processo legal, equilíbrio contratual e boa-fé nas concessões públicas”.
O advogado pontuou ainda que o processo da caducidade não discute indenizações ou créditos financeiros.
“O valor atribuído à causa nesse processo foi de R$ 100 mil, sem qualquer pedido indenizatório vinculado à ação que discute a nulidade da caducidade”, explicou.
Segundo a defesa, não existe possibilidade de retorno do Consórcio Sorriso à operação do transporte coletivo porque o Contrato de Concessão n.º 135/2010 expirou em 8 de outubro de 2025.
Separadamente da ação da caducidade, a Prefeitura também enfrenta outro processo relacionado ao transporte coletivo. Em setembro de 2025, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve condenação de R$ 208,5 milhões contra o município em ação movida pelo Consórcio Sorriso sobre reequilíbrio econômico-financeiro da antiga concessão. A Prefeitura recorre.
Procurado pela reportagem após a decisão do STF que manteve a nulidade da caducidade da antiga concessão do transporte coletivo, o ex-secretário José Elias afirmou: “Esta é uma situação jurídica que está a cargo da Procuradoria do Município e não tenho conhecimento da estratégia jurídica defendida.”
Já o ex-prefeito Chico Brasileiro afirmou à reportagem que a decisão judicial reconheceu ilegalidade no processo administrativo da caducidade, mas sustentou que isso “não apaga o dano cometido pelo Consórcio Sorriso no atendimento aos usuários e trabalhadores”. Segundo ele, o decreto foi baseado em processo administrativo com aval da Procuradoria do Município e motivado por denúncias relacionadas à redução de frota, atrasos salariais e descumprimentos trabalhistas.