Professoras que atuam em unidades socioeducativas do Paraná produziram um manifesto contra mudanças trazidas pelo Decreto Estadual nº 12.665, que podem comprometer a continuidade da educação oferecida a adolescentes internados em centros de socioeducação.
Publicado no Diário Oficial em 5 de fevereiro, o decreto regulamenta, de forma conjunta, a oferta educacional em unidades do sistema socioeducativo e no sistema prisional adulto. Para as professoras que concederam entrevista em anonimato e não terão os nomes divulgados, a medida desconsidera diferenças pedagógicas e legais entre os dois contextos.
Os adolescentes atendidos nesses espaços cumprem medidas socioeducativas em unidades conhecidas como Centros de Socioeducação (CENSE), destinadas a jovens entre 12 e 18 anos que cometeram atos infracionais. No Estado, existem cerca de 19 CENSEs distribuídos em 16 municípios, com aproximadamente 400 professores atuando na educação dentro das unidades.
As docentes afirmam que a categoria não foi consultada durante a elaboração do decreto. O documento circulou entre profissionais da rede logo após sua publicação no Diário Oficial “Essa é uma política pública que funciona. O que a gente pede é que as unidades sejam ouvidas antes de qualquer reestruturação”, afirma uma professora que atua no sistema há mais de duas décadas.
Mudanças na forma de contratação
Uma das principais preocupações apontadas pelas professoras é a alteração no modelo de atuação dos docentes nas unidades. Até agora, segundo elas, professores concursados da rede estadual podiam participar de um edital interno específico para trabalhar na socioeducação, permanecendo na unidade por tempo indeterminado.
Com o novo decreto, a proposta seria devolver esses profissionais às escolas de origem e realizar um processo seletivo simplificado (PSS) para ocupação das vagas, com contratos temporários.

Para as docentes, isso pode gerar alta rotatividade de professores e perda de vínculos pedagógicos com os estudantes “O trabalho com adolescentes em privação de liberdade é muito sensível. Não é uma sala de aula comum. São meses de adaptação do profissional para criar vínculo e acontecer uma troca baseada em confiança dos dois lados. O professor precisa ter perfil, sensibilidade e experiência para lidar com estudantes que têm comprometimentos emocionais e de aprendizagem”, afirma uma das servidoras.
Perfil dos estudantes
As profissionais apontam que a redução do número de professores ou a rotatividade frequente pode dificultar esse tipo de adaptação dos adolescentes atendidos nas unidades, que chegam com grande defasagem escolar e histórico de exclusão da escola regular “São alunos que muitas vezes estão há dois ou três anos fora da sala de aula, que foram expulsos ou tiveram a trajetória escolar interrompida. A proposta pedagógica aqui é específica para esse contexto”, relata outra docente.
Demandas específicas do ambiente socioeducativo
As professoras também afirmam que o funcionamento das turmas depende de situações específicas do ambiente institucional, como medidas de segurança. Citam como exemplo adolescentes que precisam permanecer isolados por risco à própria integridade física. Nesses casos, um professor pode ser deslocado para atender um único aluno em sala separada, garantindo o direito à educação “Mesmo que seja um aluno só, ele tem direito à escolarização. A gente precisa reorganizar as turmas para garantir isso”, explica uma das profissionais.
O manifesto critica a equiparação entre o atendimento educacional em unidades socioeducativas e em presídios. As professoras afirmam que as duas estruturas seguem legislações diferentes. Enquanto adolescentes em medida socioeducativa têm obrigação legal de frequentar a escola, pessoas encarceradas no sistema penitenciário adulto estudam de forma voluntária, geralmente vinculada à remição de pena.
No caso dos adolescentes, o direito à educação está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Segundo as professoras, a unificação das regras pode ignorar particularidades pedagógicas do atendimento socioeducativo.
A reportagem questionou a Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) sobre a justificativa para a regulamentação da oferta educacional em unidades de privação de liberdade, diante de críticas de professoras que apontam diferenças pedagógicas e legais entre os contextos socioeducativo e prisional.
Em nota, a secretaria afirmou que o Decreto nº 12.665/2026 “não unifica modalidades educacionais, mas regulamenta a organização da oferta educacional em unidades de privação de liberdade no Estado, incluindo centros socioeducativos e estabelecimentos prisionais”.
Segundo a Seed, “cada atendimento continua respeitando as especificidades pedagógicas e legais previstas nas diretrizes nacionais e estaduais para educação em contextos de restrição ou privação de liberdade”. A pasta também informou que o decreto “estabelece parâmetros administrativos para a organização da oferta educacional, garantindo que o Estado possa estruturar o atendimento de forma contínua e eficiente”.
Sobre a distribuição de aulas, a Seed destacou que o processo segue o que determina a Resolução nº 7.200/2025, que estabelece prioridade para professores efetivos da rede estadual, que apenas em casos de aulas remanescentes ou quando há necessidade de complementação de carga horária é que podem ser convocados professores contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS), conforme a legislação vigente, informou.
A reportagem também questionou a possibilidade de substituição de professores concursados por profissionais contratados via PSS, apontada como uma das principais preocupações das docentes. Em resposta, a Seed afirmou que “não há previsão de substituição de professores concursados por profissionais contratados via PSS”. Segundo a pasta, a legislação vigente — prevista na Resolução nº 7.200/2025 — estabelece prioridade para docentes efetivos do Quadro Próprio do Magistério (QPM), e a contratação por processo seletivo simplificado ocorre “apenas para suprir demandas temporárias ou aulas remanescentes, conforme previsto na Lei Complementar nº 108/2005”.
De acordo com a Secretaria da Educação, essa possibilidade já existe na rede estadual e é utilizada para garantir que não haja interrupção das atividades pedagógicas quando há vacâncias temporárias ou necessidade de complementação de carga horária. O objetivo, segundo a Seed, é assegurar a continuidade do atendimento educacional aos estudantes em todos os contextos, incluindo os espaços de privação de liberdade.
Outro ponto levantado pela reportagem foi a ausência de consulta às professoras que atuam em centros socioeducativos durante a elaboração da norma. Em resposta, a Secretaria afirmou que “mantém diálogo permanente com gestores, professores e equipes pedagógicas que atuam na rede estadual, inclusive nas unidades de privação de liberdade”.
A pasta informou ainda que o decreto nº 12.665/2026 “foi elaborado a partir de análises técnicas e administrativas relacionadas à organização da oferta educacional nesses espaços, levando em conta a necessidade de garantir continuidade do atendimento aos estudantes e alinhamento com as normas que regulamentam o trabalho docente na rede estadual”. Segundo a Seed, para a elaboração, foi consultada a Seju/Dease.

