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Suspenso leilão do Shopping Novo Batel

Justiça acata pedido de tutela antecipada e suspende leilão de imóvel em processo por danos causados a ex-lojista

Suspenso leilão do Shopping Novo Batel
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O leilão do imóvel que abriga o Shopping Novo Batel e o Hotel White Plaza, que aconteceria no próximo dia 10 de fevereiro, está suspenso. A suspensão é resultado da concessão de Antecipação de Tutela para a LC Branco Empreendimentos no julgamento de Embargos de Declaração contra a decisão que liberou o penhora e consequente leilão do imóvel.

O recurso questiona o acórdão do Tribunal de Justiça que permitiu o leilão com base na tese de que a decisão considerou "matéria jamais apreciada na origem e
postergada, apesar das insistentes provocações desta executada", no caso o "excesso de penhora" - quando o valor do bem é muito superior a dívida cobrada.

A LC Branco contesta a penhora do imóvel, avaliado em R$ 536 milhões, para a quitação de uma indenização cujo valor é estimado entre R$ 20 e R$ 30 milhões devida a OLS Participações, resultado de um processo por danos causados pelo atraso em obras e funcionamento pleno do Shopping nos anos 1990.

A empresa também pede a atualização da avaliação do bem, a correção de falhas no laudo pericial e o enfrentamento de supostas omissões do acórdão.

Com a tutela antecipada concedida, os advogados da OLS têm cinco dias para se manifestar. Isso significa que a Justiça reconheceu o risco que a penhora excessiva representa para a empresa na manutenção do leilão. O judiciário, porém, também deverá avaliar no mérito os Embargos de Declaração e se acata os pedidos de que o leilão permaneça suspenso:

a.1) Até que o Juízo de origem aprecie o pedido pendente de redução/excesso de
penhora, cuja análise foi suprimida pela ordem de "leilão imediato";
a.2) Até o trânsito em julgado do Recurso Especial (AREsp nº 2.739.103/PR) em trâmite no STJ, que definirá a validade da Carta de Fiança ofertada em substituição ao imóvel;
a.3) Até que seja realizada a atualização da avaliação do imóvel, nos termos do art. 873, II, do CPC, para evitar a alienação por preço desatualizado em relação ao valor real de mercado (baseada em laudo de 2024).

Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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