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Câmara Técnica de Curitiba é contra fim da proteção cautelar em processos de tombamento de patrimônio cultural

Projeto de Lei recebeu parecer negativo do CAPC por aumentar os riscos de danos irreversíveis e até a perda de bens culturais. Fundação Cultural ainda destaca que a Câmara Municipal tem cadeira no conselho de patrimônio 

Capela de Maria Bueno no Cemitério Municipal. (Foto: Tami Taketani/Plural.)
Capela de Maria Bueno no Cemitério Municipal. (Foto: Tami Taketani/Plural.)

Apesar dos últimos casos polêmicos envolvendo o sistema de proteção do patrimônio cultural de Curitiba, como a destruição dos ex-votos de Maria Bueno e o risco de derrubada do Bosque da Copel, continua em tramitação na Câmara Municipal um projeto que pode prejudicar ainda mais a memória da cidade. E quem reconhece o perigo agora é a própria prefeitura.

A proposta número 055.00109.2026, de autoria da vereadora Indiara Barbosa (Novo) e do ex-vereador Rodrigo Marcial (Novo), pretende acabar com a proteção cautelar dos bens durante o tombamento como patrimônio cultural. Entretanto, o mecanismo vigente não proíbe mudanças ou reformas, apenas exige que sejam justificadas e, então, aprovadas pelos órgãos competentes. Os vereadores desejam “desproteger” os itens ao longo do período entre a abertura do pedido e o registro no livro do tombo, quando acontece a finalização do processo. 

Em reportagem publicada pelo Plural sobre o caso da destruição dos ex-votos da Maria Bueno, no Cemitério Municipal de Curitiba, o São Francisco de Paula, especialistas da área falam sobre o grande risco que isso significa para o patrimônio cultural e histórico da cidade e de seu povo. À época, o advogado especializado em Patrimônio e membro do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult), Mário Pragmácio, esclareceu que há jurisprudência no Brasil considerando que existe proteção cautelar do bem quando há processo aberto que pode culminar no tombamento, ou um processo de inventário.

Parecer contrário da CAPC

Em seguida, a Comissão de Constituição e Justiça solicitou mais informações à prefeitura sobre o tema. E, agora, quem deu parecer contra o projeto que tenta mudar a Lei é a Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e Paisagem Urbana – CAPC, “por entender que a alteração proposta compromete a efetividade dos instrumentos de preservação do patrimônio cultural de Curitiba”.

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Entre outros pontos, a CAPC afirma que a preservação dos itens é de interesse público e que a proteção durante o processo tem natureza temporária e instrumental, para impedir que intervenções irreversíveis inviabilizem a avaliação criteriosa e que, a dispensa de análise prévia durante o trâmite do inventário e tombamento permite intervenções incompatíveis com a preservação. 

O texto do relatório ainda diz o seguinte: “(...) A proposta apresenta riscos concretos à integridade dos bens culturais, na medida em que possibilita demolições, descaracterizações e intervenções incompatíveis antes da conclusão dos processos administrativos. Tais ações podem resultar na perda definitiva de elementos construtivos originais e na descaracterização da paisagem urbana, com impactos permanentes. Em outras palavras, quando da decisão final, o imóvel poderá já não apresentar os atributos históricos, arquitetônicos ou culturais que justificaram sua inclusão em processo de inventário ou tombamento.”

Outro argumento apresentado no parecer é que a proposta também é incompatível com a política municipal de preservação "Programa Curitiba Volta ao Centro", com incentivos fiscais, construtivos e econômicos (incluindo redução ou isenção de impostos, subvenções para retrofit e restauração de imóveis históricos, e transferência de potencial construtivo); e que mesmo bens fora da região central podem receber benefícios (como redução de IPTU, e direito a negociar potencial construtivo para viabilizar a preservação).

No ofício enviado à Câmara dos Vereadores, a Fundação Cultural de Curitiba também salientou que as alterações propostas à Lei 14794/2016 “podem resultar em impactos significativos para o patrimônio urbano, e, uma vez que a Câmara Municipal tem cadeira no Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, pode a CMC suscitar tais questões nas reuniões mensais para debate e deliberação junto aos demais conselheiros.”

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Outro projeto tentando alterar a Lei de Patrimônio Cultural de Curitiba foi proposto no ano passado (2025), pela vereadora Delegada Tathiana Guzella, que desejava restringir a proteção às fachadas de edifícios e casas tombadas. O texto foi arquivado na Câmara após receber parecer contrário do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (CMPC) e do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC).

Luciana Nogueira Melo

Luciana Nogueira Melo

Jornalista apaixonada por cultura, moda e turismo. Cursou publicidade, letras, um pedaço de artes cênicas e outro de produção cênica. Já trabalhou com publicidade, produção, como locutora e na TV.

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