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Servidor municipal não pode ter MEI, diz procuradoria

Parecer aponta que funcionário público não pode atuar na direção ou gerência de empresa, mas pode ser acionista

Servidor municipal não pode ter MEI, diz procuradoria
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Os servidores da Prefeitura de Curitiba não podem constituir empresa na modalidade Microempreendedor Individual (MEI). A informação está em um parecer recém editado pela Procuradoria do Município e resposta a uma consulta. Segundo o documento, o estatuto do servidor público veda ao funcionário o exercício da gestão ou direção de entidades empresariais, a constituição de uma MEI é incompatível com a função.

Segundo a Procuradoria, a modalidade MEI implica em constituição de empresa com a contratação de, no máximo, um funcionário, ficando o proprietário obrigado a realizar a gestão. O veto vale mesmo para atividades empresariais exercidas fora do horário e do local de trabalho. O texto ainda esclarece que os servidores podem ser acionistas de empresas.

Confira o parecer completo:

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Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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