Os servidores da Prefeitura de Curitiba não podem constituir empresa na modalidade Microempreendedor Individual (MEI). A informação está em um parecer recém editado pela Procuradoria do Município e resposta a uma consulta. Segundo o documento, o estatuto do servidor público veda ao funcionário o exercício da gestão ou direção de entidades empresariais, a constituição de uma MEI é incompatível com a função.
Segundo a Procuradoria, a modalidade MEI implica em constituição de empresa com a contratação de, no máximo, um funcionário, ficando o proprietário obrigado a realizar a gestão. O veto vale mesmo para atividades empresariais exercidas fora do horário e do local de trabalho. O texto ainda esclarece que os servidores podem ser acionistas de empresas.
Confira o parecer completo: