“Enquanto perdurar a situação de pandemia de Covid-19, os Magistrados devem avaliar com especial cautela o deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica”, recomenda o primeiro artigo do decreto assinado hoje pelo desembargador José Laurindo de Souza Netto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).
O documento segue a orientação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luix Fux, que na semana passada recomendou aos órgãos do Poder Judiciário a “adoção de cautelas na solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus.”
O objetivo é evitar cenas lamentáveis como as que Curitiba testemunhou durante o despejo da ocupação Nova Guaporé, às vésperas do Natal de 2020. O Plural registrou a situação das mil pessoas que ficaram sem ter onde morar, em meio a uma crise sanitária, e não puderam contar com nenhuma ajuda efetiva do poder público.
No entanto, é uma recomendação, como pontua o desembargador Fernando Prazeres, presidente da Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários no TJ. “Vai da análise de cada caso… Afirmar que não haverá mais despejos é temerário”, diz. “Mas estamos trabalhando para que os despejos não ocorram. E se acontecer, que se faça de maneira ordenada, sem violência e com destino certo para quem será despejado.”