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Violência e Estado Policial no Brasil

O Estado policial é um Estado sem limite, sem submissão à lei. Democracia, ao contrário, implica limite

Violência e Estado Policial no Brasil
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de onze jovens negros moradores da favela de Acari, no Rio de Janeiro, e pelo homicídio da líder do grupo "Mães de Acari” e sua sobrinha, que impulsionaram as investigações do desaparecimento. O caso, conhecido como Leite de Souza e outros Vs. Brasil, ocorreu em julho de 1990.

A Corte considerou provada a intervenção direta ou aquiescência de agentes estatais integrantes do grupo de extermínio "Cavalos Corredores", composto por policiais militares.

A sentença da Corte foi publicada no último dia 4 de dezembro e responsabilizou internacionalmente o Brasil pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, ao reconhecimento da personalidade jurídica e pela violação da obrigação de não praticar, permitir ou tolerar o desaparecimento forçado de pessoas.

A notícia da condenação do Estado brasileiro no Caso Acari surge em meio a tantas outras notícias de violação de direitos humanos no Brasil. Nas últimas semanas, assistimos a episódios brutais de violência praticados por policiais militares. Na Bahia, um policial militar obrigou dois adolescentes, de 17 e 19 anos, a se deitarem no chão e disparou contra eles mais de 10 tiros de arma de fogo. Um foi morto e o outro está hospitalizado. O mesmo policial militar já havia executado um rapaz de 25 anos em julho de 2020.

No início do mês de dezembro, uma mulher foi agredida com socos, chutes e mata-leão por policiais militares, também na Zona Sul de São Paulo. Dois dias depois, em Barueri, na Grande São Paulo, uma mulher de 63 anos e seu filho foram agredidos por policiais militares. Em novembro, também em São Paulo, um rapaz de 26 anos foi executado com onze tiros por um policial militar de folga. Imagens das câmeras de segurança mostram o rapaz sendo alvejado pelas costas após furtar pacotes de sabão de um supermercado. Há alguns dias, um homem foi jogado de uma ponte por um policial militar, na comunidade Vila Clara, Zona Sul da cidade de São Paulo.

Episódios de violência policial fazem parte do cotidiano brasileiro e revelam que vivemos um simulacro de democracia. Como aponta Helio Gallardo, há um abismo entre o que se diz e o que se faz no campo dos direitos humanos. Ao discurso de proteção universal desses direitos opõe-se um discurso que autoriza a morte.

Para Slavoj Žižek, há três tipos de violência. A violência física e direta, chamada por ele de subjetiva, é a mais visível de todas. A violência objetiva é a violência sistêmica, própria do capitalismo global, que cria indivíduos excluídos e dispensáveis. A violência simbólica está entranhada na linguagem e, por isso, torna possível a violência direta, real. É um discurso simbólico que produz efeito, que autoriza matar.

A violência subjetiva decorre dessa violência oculta, da violência simbólica. Para Žižek, a violência simbólica é a violência do racismo, da discriminação, do discurso de ódio. A violência brutal da polícia é, assim, um sintoma e revela a persistência do racismo no Brasil. É essa violência simbólica que torna possível a violência real.

Há, contudo, significantes que amenizam em nós o horror das cenas violentas por meio de representações simbólicas. Por exemplo: a pessoa agredida e executada brutalmente pela polícia passa a ser identificada, na linguagem policial, como criminoso ou bandido, que coloca em risco a segurança da sociedade. Com isso, aceita-se que pode morrer. A sua própria condição de pessoa é suspensa e, com isso, pode ser agredida, linchada e executada.

É possível afirmar que, mais do que em um Estado democrático de direito, vivemos em um Estado policial, de exceção, que tem como ferramenta principal o uso da violência. Tal violência decorre do normal funcionamento desse Estado policial, que decide quem deve viver e quem deve morrer e que exerce o poder de matar tendo como principal alvo a população preta, pobre e periférica nas grandes cidades e nas favelas do Brasil.

O Estado policial é um Estado sem limite, sem submissão à lei. Democracia, ao contrário, implica limite. Um Estado democrático de direito se caracteriza pela existência de limites ao exercício do poder. O Estado é democrático quando as regras do jogo são observadas, o que significa dar concretude aos direitos fundamentais. O projeto constitucional no Brasil afirma um modelo político vinculado ao princípio da legalidade estrita, que exige a subordinação a leis gerais e abstratas, todas coerentes com a Constituição da República. Se não há rígidos limites ao exercício do poder, não há democracia.

Assim, o compromisso democrático exige limites rígidos à violência das instituições. Os direitos fundamentais são os principais limites e devem ser observados pelos agentes de segurança pública. Diante de um Estado policial gerido pelo discurso do “Não estou nem aí”, a saída talvez seja lutar pelo respeito às regras do jogo democrático. O movimento Mães de Acari foi um ato político que mostrou a violência que se tentou ocultar. Que a luta das Mães de Acari e a recente condenação do Brasil pela Corte IDH, 34 anos depois do desaparecimento forçado, colaborem no processo de ressimbolização do mundo e de resgate dos direitos fundamentais.

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