Pular para o conteúdo

Tempo da consulta não pode ignorar "juízo clínico", diz Conselho

Instituições públicas e privadas de saúde não podem impor metas de produtividade para atendimentos médicos

Tempo da consulta não pode ignorar "juízo clínico", diz Conselho
Foto: CDC / Unsplash
Publicado:

A determinação, em acordos profissionais e parâmetros organizacionais, de janelas de atendimento de 10 e 15 minutos para consultas médicas, é irregular. A opinião é de uma resolução do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e serve de parâmetro para a atuação de médicos no estado.

Segundo o CRM, é comum "a existência de cláusulas contratuais que estipulem janelas fixas de atendimento, geralmente entre 10 e 15 minutos". A instituição, porém, informa que "nenhum contrato poderá se sobrepor ao Código de Ética Médica".

O Conselho definiu que "qualquer fixação de tempo mínimo ou máximo [para consultas médicas] comprometerá a autonomia profissional e a segurança clínica do atendimento". Tal determinação não pode interferir na "autonomia do médico e na relação médico-paciente".

O resultado prático é que o desrespeito a essa normativa pode ser comunicado ao CRM-PR por pacientes e médicos.

Confira o completo teor da resolução:

Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

Todos os artigos
Tags: Paraná Saúde

Mais em Paraná

Ver todos

Mais de Rosiane Correia de Freitas

Ver todos

De nossos parceiros