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Justiça do Paraná suspende greve de servidores em São José dos Pinhais

Paralisação foi deliberada e aprovada em assembleia geral convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais

Justiça do Paraná suspende greve de servidores em São José dos Pinhais

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu, nesta segunda-feira (25), uma liminar reconhecendo como ilegal a greve dos servidores municipais de São José dos Pinhais, marcada para começar nesta terça-feira (26), às 8h, em frente à Prefeitura Municipal. A determinação foi proferida pelo desembargador Clayton Maranhão, da 4ª Câmara Cível, em ação ajuizada pelo Município de São José dos Pinhais.

A paralisação foi deliberada e aprovada em assembleia geral convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinsep) na última sexta-feira. Segundo a entidade, a decisão, que foi comunicada à prefeitura através de ofício, ocorreu em razão da falta de avanços nas negociações da Campanha Salarial 2026, com o sindicato apontando ausência de efetividade nas mesas de negociação e a falta de representantes com poder de decisão para apresentar propostas concretas à categoria.

Com a decisão, os serviços públicos municipais, incluindo saúde, educação e outros atendimentos, devem funcionar normalmente. A liminar determinou que o sindicato se abstenha de deflagrar a paralisação até nova deliberação judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao Sinsep e à sua presidente em caso de descumprimento.

O Sinsep destacou no ofício que o movimento paredista está amparado pelo direito constitucional de greve, buscando valorização profissional, respeito aos servidores públicos e avanços nas reivindicações, que incluem reposição salarial, melhores condições de trabalho e garantia de direitos. A resposta da administração municipal às reivindicações foi considerada insuficiente pelos servidores presentes na assembleia.

Os fundamentos da decisão do TJPR incluíram a observação de que o comunicado do sindicato previa apenas a manutenção parcial de serviços de urgência, emergência e transporte sanitário, sem garantir o funcionamento regular de unidades de saúde, CMEIs e escolas. A Justiça também considerou a ausência de esgotamento das negociações com a administração municipal, a falta de clareza sobre a pauta de reivindicações e a inexistência de um plano detalhado para assegurar a manutenção adequada dos serviços essenciais durante o movimento.

O TJPR também considerou que a Prefeitura já havia concedido um reajuste salarial de 4,39% aos servidores, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2026, por meio da Lei Municipal nº 5.007/2026, e que não havia demonstração de que as tratativas entre sindicato e administração municipal estivessem encerradas. O Município argumentou ainda que o sindicato não respeitou integralmente os requisitos da Lei Federal nº 7.783/1989, aplicável subsidiariamente às greves no serviço público, especialmente quanto à comunicação prévia e ao plano de contingência.

Em nota divulgada em suas redes sociais, o Sinsep afirma que a liminar foi concedida "com base em informações incompletas e distorcidas apresentadas pela Prefeitura", e que seu departamento jurídico "está adotando todas as medidas cabíveis, com interposição de Agravo Interno junto ao Tribunal de Justiça do Paraná e, se necessário, recurso às instâncias superiores". A manifestação, convocada à partir das 8h em frente à Prefeitura Municipal, deve seguir como programado.

Luciana Santos

Luciana Santos

Jornalista com sólida experiência em jornalismo diário, produção de conteúdo, comunicação e marketing digital. Especializada em Jornalismo e Negócios Digitais, mestre em Cinema e Artes do Vídeo.

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