Pular para o conteúdo

TST condena associação da Ceasa por racismo "recreativo" no trabalho

Gerente fez ofensas racistas tratadas como “brincadeiras”, e empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais ao trabalhador

TST condena associação da Ceasa por racismo "recreativo" no trabalho
Foto: Tingey Injury Law Firm / Unsplash

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Associação de Permissionários da Ceasa de Campinas (SP) a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um serralheiro vítima de ofensas racistas no ambiente de trabalho. Para os ministros, as chamadas “brincadeiras” feitas pelo gerente da entidade configuram racismo recreativo, com caráter humilhante e discriminatório, e foram toleradas pela empregadora.

Segundo o colegiado, a omissão da associação diante das condutas contribuiu para a manutenção de um ambiente de trabalho hostil, o que justifica uma resposta judicial com caráter reparatório e pedagógico.

Ofensas eram tratadas como “piadas”

Na ação trabalhista, o empregado relatou que era alvo frequente de xingamentos e comentários racistas feitos pelo gerente, inclusive na presença de outros colegas. As ofensas eram apresentadas como “piadas” ou cobranças informais, mas, segundo o trabalhador, tinham conteúdo claramente discriminatório e nunca foram coibidas pela associação.

Em sua defesa, a entidade reconheceu que o gerente chamava a atenção do funcionário por atrasos ou pela execução dos serviços, mas negou que houvesse humilhação, perseguição ou preconceito racial.

A 6ª Vara do Trabalho de Campinas reconheceu o dano moral decorrente do preconceito racial e fixou indenização de R$ 5 mil. A decisão, porém, foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que classificou o episódio como isolado e o tratou como “piada de mau gosto”, sem intenção de humilhar.

TST reconhece racismo recreativo e assédio organizacional

Ao analisar o recurso do trabalhador, o relator, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que o uso de expressões racistas sob a forma de brincadeira se enquadra no conceito de racismo recreativo, prática que naturaliza a discriminação e atinge diretamente a dignidade da vítima.

Segundo o ministro, tentar suavizar a gravidade das ofensas como humor não elimina a violação de direitos fundamentais. O voto destacou ainda que, conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não é necessária a comprovação de reiteradas agressões ou de intenção explícita para a configuração do assédio moral, bastando a análise dos efeitos da conduta sobre a vítima.

No caso, a Turma entendeu que houve assédio moral organizacional, caracterizado pela tolerância institucional às práticas discriminatórias. Para o relator, a inércia da associação reforçou a permanência das ofensas e agravou o impacto sobre o trabalhador.

Além da indenização, o TST determinou o envio de ofícios à polícia, ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, para apuração de eventual crime de racismo e/ou injúria racial.

A decisão foi unânime.

Mais em Justiça

Ver todos

Mais de Redação Plural

Ver todos

De nossos parceiros