Estar afastado do trabalho com atestado médico não significa, necessariamente, que a pessoa está proibida de viajar. A possibilidade depende do motivo do afastamento e das orientações médicas que acompanham o documento.
Segundo a juíza Ana Cristina da Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Olinda, em Pernambuco, o atestado tem uma finalidade específica: garantir repouso e recuperação da saúde do trabalhador. Por isso, a avaliação sobre viajar durante o período de afastamento não é automática.
“A pergunta principal é se a viagem é compatível com a condição de saúde que motivou o afastamento”, explica a magistrada.
Situações em que a viagem pode não ser problema
A juíza destaca que cada caso precisa ser analisado de acordo com a condição de saúde do trabalhador.
Em situações em que o empregado está temporariamente impedido de exercer suas funções, mas não tem restrição de locomoção, uma viagem pode não comprometer o processo de recuperação.
Em casos relacionados à saúde mental, por exemplo, o deslocamento pode até ajudar no bem-estar do paciente, desde que esteja de acordo com a recomendação médica.
Quando viajar pode trazer problemas trabalhistas
Por outro lado, há circunstâncias em que a viagem pode ser considerada incompatível com o afastamento médico.
Isso ocorre principalmente quando o atestado determina:
- repouso absoluto
- restrição de esforço físico
- ou outras orientações que tornem a viagem inadequada.
Nessas situações, viajar pode ser interpretado como conduta de má-fé por parte do trabalhador.
“Viajar nessas condições pode gerar quebra de confiança e até levar à justa causa”, alerta a juíza.
Orientação é seguir o atestado
A recomendação geral é que o trabalhador respeite as orientações médicas indicadas no atestado e, em caso de dúvida, procure esclarecimentos com o profissional de saúde.
Agir com transparência e responsabilidade durante o afastamento ajuda a evitar conflitos trabalhistas e garante que o período seja utilizado, de fato, para a recuperação da saúde.