O atendimento de acompanhante de paciente no lugar deste não é consulta médica, nem pode ser cobrado como tal. A determinação está em um parecer do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) em resposta a consulta.
"A Resolução CFM n.º 2.314/2022“define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação”,e essa resolução também não prevê atendimento de acompanhante do paciente na ausência do paciente durante consulta médica".
Parecer 2931/2025 do CRM-PR
O autor da consulta questionou se era possível o atendimento do acompanhante no lugar o paciente, caso este não possa comparecer. "Quando o paciente não comparece à consulta médica, mas seu acompanhante se apresenta, gostaria de esclarecer se é possível cobrar pela consulta particular do acompanhante", questiona a consulta.
O parecer detalha que além da ausência da previsão de atendimento do acompanhante na resolução 2.314/2022 do CFM, para realizar tal atendimento o médico teria que fornecer informações e discutir detalhes do diagnóstico e tratamento do paciente sem autorização expressa deste configura quebra de sigilo.
Confira o inteiro teor da resolução: