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Médico não pode cobrar consulta de acompanhante

Atendimento de acompanhante no lugar do paciente, na ausência deste, não pode ser considerado consulta, nem cobrado como tal, diz Conselho

Médico não pode cobrar consulta de acompanhante
Photo by National Cancer Institute / Unsplash
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O atendimento de acompanhante de paciente no lugar deste não é consulta médica, nem pode ser cobrado como tal. A determinação está em um parecer do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) em resposta a consulta.

"A Resolução CFM n.º 2.314/2022“define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação”,e essa resolução também não prevê atendimento de acompanhante do paciente na ausência do paciente durante consulta médica".
Parecer 2931/2025 do CRM-PR

O autor da consulta questionou se era possível o atendimento do acompanhante no lugar o paciente, caso este não possa comparecer. "Quando o paciente não comparece à consulta médica, mas seu acompanhante se apresenta, gostaria de esclarecer se é possível cobrar pela consulta particular do acompanhante", questiona a consulta.

O parecer detalha que além da ausência da previsão de atendimento do acompanhante na resolução 2.314/2022 do CFM, para realizar tal atendimento o médico teria que fornecer informações e discutir detalhes do diagnóstico e tratamento do paciente sem autorização expressa deste configura quebra de sigilo.

Confira o inteiro teor da resolução:

Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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Tags: Paraná Saúde

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