Pular para o conteúdo

TRT-PR reconhece duplo vínculo de radialista que atuava em dois setores de emissora

TRT-PR reconhece duplo vínculo empregatício de radialista que atuava simultaneamente nos setores de produção e técnica em emissora de TV de Foz do Iguaçu. Empresa deverá anotar segundo contrato e pagar diferenças salariais

TRT-PR reconhece duplo vínculo de radialista que atuava em dois setores de emissora
Foto: Jonathan Velasquez / Unsplash

Um radialista de Foz do Iguaçu conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de duplo vínculo empregatício com uma emissora de televisão, após comprovar que exercia funções em dois setores distintos da empresa. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).

O colegiado reformou sentença de primeiro grau e concluiu que não se tratava apenas de acúmulo de funções, mas de dois contratos de trabalho diferentes, conforme prevê a legislação específica da categoria.

Lei dos radialistas proíbe atuação em setores distintos no mesmo contrato

A decisão teve como base a Lei nº 6.615/1978, que regulamenta a profissão de radialista. A norma divide a atividade em três setores:

O artigo 4º da lei proíbe expressamente que o trabalhador exerça funções em setores distintos sob um único contrato de trabalho.

Além disso, a 1ª Turma citou jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmada em 2020, segundo a qual:

Caso concreto

O trabalhador foi contratado em 1991 como operador de video tape e permaneceu na empresa até abril de 2025, quando foi dispensado. Ao longo do contrato, passou a exercer simultaneamente funções de:

A última alteração formal registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) foi para diretor de imagens.

Na defesa, a empresa sustentou que o empregado sempre atuou como técnico de imagens II e negou o desempenho de funções em outros setores. Contudo, a prova testemunhal confirmou que ele exercia atribuições típicas tanto do setor de produção quanto do setor técnico.

Sentença reformada

Em primeiro grau, o pedido de reconhecimento de dois vínculos foi negado, sendo concedido apenas o adicional por acúmulo de função.

A 1ª Turma do TRT-PR, entretanto, reformou a decisão. O relator, desembargador Edmilson Antonio de Lima, destacou que a atuação simultânea em setores distintos impõe o reconhecimento de dois contratos.

Como não foi possível determinar com precisão a data de início do exercício simultâneo das funções, o colegiado fixou fevereiro de 2006 como marco inicial do segundo vínculo, com base no depoimento da testemunha com contrato mais antigo ouvida no processo.

Consequências da decisão

Com a decisão:

A empresa recorreu, e o caso ainda será analisado pelo TST.

Com informações de Gilberto Bonk Junior, Ascom TRT-PR

Mais em Justiça

Ver todos

Mais de Redação Plural

Ver todos

De nossos parceiros