Texto de Breno Gallina, aluno de Jornalismo da PUCPR
Sob orientação de Rogerio Galindo
O Detran do Paraná decidiu remover a rampa como um dos obstáculos utilizados no exame prático da categoria “A”, que é o teste de proficiência para quem quer conduzir motos.
A decisão foi publicada na portaria de número 835/2025, que entrou em vigor no dia 8 de outubro de 2025 e dá um prazo de 90 dias para que as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) do Estado façam a adequação. Nesse caso, os Ciretrans deverão criar um novo trajeto para o exame para substituir o modelo atual.
O diretor do Detran-PR, Santin Roveda, disse que a regulamentação vai adequar e padronizar os ambientes, reduzindo, inclusive, os riscos de incidentes. “Essa adequação está alinhada às melhores práticas nacionais e internacionais, e harmoniza o Estado do Paraná com as diretrizes já adotadas em outras unidades da federação e por instituições de referência global”, afirmou. “Embora tenham prazo, praticamente todas as unidades do Detran-PR já estão atuando de acordo com a nova portaria”.
As análises apontam que a capacidade de subir e descer de uma rampa não depende desse obstáculo específico, pois outros objetos no exame também testam essa habilidade. O chefe do Departamento Executivo de Habilitação do Detran-PR, Larson Orlando, afirma que “segundo análises técnicas, os outros obstáculos da pista são suficientes para avaliar o candidato quanto à sua capacidade de pilotagem”.