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Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 187,3 milhões da Fundepar

Esta é a segunda cautelar emitida pelo Tribunal contra licitação para instalação de pisos em quadras esportivas em mais de 1,3 mil escolas da rede estadual

quadra esportiva
O Tribunal intimou o Fundepar para ciência e cumprimento da decisão em cinco dias | Foto: Tami Taketani/Plural.

Uma licitação do pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) para compra de pisos de polipropileno para quadras esportivas de 1,3 mil escolas do Paraná foi suspensa pela segunda vez por meio de medida cautelar do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR).

Concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães, a segunda medida cautelar suspendendo a licitação foi homologada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. O certame já havia sido suspenso por cautelar também expedida por Guimarães, em abril de 2025, que fora revogada em 25 de agosto do ano passado.

 Primeira cautelar

O relator do processo justificara a emissão da primeira cautelar nas possíveis falhas apontadas em processo de Representação da Lei de Licitações apresentada por Amanda Gimenez Razente em relação ao Pregão Eletrônico nº 174/2025. As impropriedades, segundo ele, poderiam resultar em uma contratação com sobrepreço, bem como comprometer a competitividade da disputa, cuja sessão pública estava agendada para 8 de abril do ano passado.

Os motivos haviam sido exigência de capacidade técnica e operacional excessiva e sem a devida justificativa;  vícios no levantamento de preços; aceitação de materiais com baixa resistência ao fogo; previsão, em edital, de exigências que geram custos desnecessários e não são essenciais para garantir a qualidade do objeto a ser contratado; índices econômico-financeiros exigidos para habilitação excessivos e mal justificados; ausência de estabelecimento de regras claras para realização de vistorias técnicas aos locais de execução dos serviços; e erro material na previsão de número mínimo de pinos por peça para a absorção de impactos, quando o correto seria por densidade.

Nova cautelar

A cautelar que suspende novamente a licitação, agora em relação ao Pregão Eletrônico nº 1519/25, é decorrente da Representação da Lei de Licitações interposta pela Kango Brasil Ltda. A empresa apontou diversas irregularidades que, a seu ver, comprometem a legalidade do certame, bem como a competitividade e a vantagem da contratação.

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Na nova decisão, Guimarães levou em consideração a alegação quanto à nulidade do ato de julgamento dos recursos administrativos por vício de motivação e precedentes falsos. Ele afirmou que parece grave a acusação de que a fundamentação jurídica do ato administrativo decisório contém referências a precedentes inexistentes ou deturpados, com a sugestão de uso indevido de inteligência artificial para tal fim.

O conselheiro ressaltou que a tabela comparativa apresentada na Representação, que aponta as supostas falsidades, é um indício substancial e demanda esclarecimentos por parte da representada.

Defesa

O Tribunal intimou o Fundepar para ciência e cumprimento da decisão em cinco dias; e citou os responsáveis para apresentação de defesa e contraditório no prazo de 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

*Com TCE

Tags: Educacao

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