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Professores questionam "reposição de conteúdo" para retirada de faltas de alunos da rede estadual

Lei prevê frequência mínima de 75% para aprovação, mas no Paraná escolas de Paranaguá encontram mecanismos para ajudar faltosos

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Em Paranaguá, mecanismos de reposição de conteúdo são usados para diminuir faltas dos alunos | Foto: Lucas Fermin/SEED-PR
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Um vídeo de uma reunião interna com professores do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Paranaguá, litoral do Paraná, mostra o chefe do NRE, Paulo Severino Penteado, orientando professores sobre abate de faltas de alunos que não atingiram 75% de frequência no ano letivo conforme prevê a Lei. A Secretaria Estadual de Educação (Seed), por sua vez, alega que “a rede estadual, por sua vez, tem buscado estratégias permanentes para reduzir a evasão e os índices de reprovação”.

Um documento enviado aos pais pede para que os alunos que têm pouca frequência ou desempenho insuficiente sejam levados no contraturno, mas não cita a palavra “falta”.

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No entanto, o Plural teve acesso ao conteúdo da reunião e também mensagens de e-mail orientando os professores para atividades em contraturno de alunos que não atingiram a frequência. A ideia é abater as faltas destes estudantes e, por consequência, diminuir o índice de reprovação.

O chefe do núcleo corrige uma pergunta feita por professora sobre a chamada “reposição de conteúdo”, que na prática são aulas em contraturno que servem para retirar as faltas já existentes dos alunos. “Não foi orientado diretor a tirar falta mediante à atividade. [Foi orientado] Atividade, reposição de conteúdo, mediante a presença do estudante na escola”, explica Penteado.

A docente rebate. “Tá, mas como é reposição de conteúdo se eu tenho que retornar lá e retirar as faltas deles? Falando na prática...”, questiona.

O chefe do NRE diz que ainda não há normativa da Seed sobre isso e muda de assunto.

Seed

A Secretaria de Educação explicou, em nota, que “a legislação brasileira exige uma frequência mínima de 75% das horas letivas para aprovação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), mas cada unidade escolar possui autonomia para construir seus planos de atendimento, com base na sua realidade, nos dados de aprendizagem e no perfil de seus estudantes, sempre com o objetivo de assegurar o pleno atendimento educacional e o direito de aprender”.

Além disso, segundo a Seed “a rede estadual, por sua vez, tem buscado estratégias permanentes para reduzir a evasão e os índices de reprovação, intensificando ações de acompanhamento, intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens, priorizando a permanência, o engajamento e a aprendizagem efetiva”.

As aulas em contraturno para os estudantes de Paranaguá que extrapolaram faltas foram realizadas no fim do mês de novembro.

 

Aline Reis

Aline Reis

Jornalista e especialista em Gestão da Comunicação, Assessoria e Marketing pela Universidade Positivo (UP). Mestra em Estudos de Linguagens pela UTFPR. Presidenta do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Paraná.

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