Uma professora de uma escola pública no Mato Grosso do Sul será indenizada em R$ 20 mil pelo município de Campo Grande por não garantir a segurança dos profissionais nas escolas. A docente foi agredida por um estudante especial que precisava de cuidados especiais e tinha histórico de comportamento agressivo.
A docente afirmou ter solicitado anteriormente à direção da escola que fosse substituída no atendimento ao estudante, devido ao porte físico dele e à recorrência de agressões, sugerindo que um professor do sexo masculino assumisse a função. Apesar disso, continuou responsável pelo aluno até o episódio que resultou em afastamento do trabalho e emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O Município, em contestação, alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, sustentando que o dano foi causado por terceiro sem vínculo funcional com a administração pública. Também rebateu os pedidos de indenização material, lucros cessantes e pensão mensal.
Durante a instrução, testemunhas confirmaram que o aluno já havia agredido outros professores e que a autora havia comunicado à escola seu receio e pedido de substituição. Na avaliação do magistrado, ficou configurada omissão específica do Poder Público — que, mesmo ciente do risco, não adotou medidas capazes de evitar a agressão.
O juiz reconheceu os danos morais, dispensando comprovação adicional, diante da gravidade da agressão e do impacto físico e emocional sofrido pela docente.Por outro lado, a Justiça negou os pedidos de pensão mensal, danos materiais e lucros cessantes.
Um laudo pericial concluiu que as patologias apresentadas pela professora — incluindo fibromialgia e artrite reumatoide — são doenças crônicas e degenerativas, sem relação com o evento ocorrido em sala de aula. Também não foram comprovadas despesas médicas vinculadas ao incidente.