A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou um pedido do governo do Paraná e manteve uma decisão de primeira instância que determinou ao Estado que se abstenha de impor padrões estéticos aos alunos de um Colégio Cívico-Militar. Relatos de alunos que são obrigados a cortar o cabelo ou deixar de usar acessórios são comuns neste tipo de instituição, que tem policiais militares na função de monitores.
A decisão foi tomada em uma ação movida pela família de um aluno negro do Cívico-Militar Presidente Lamenha Lins, em Curitiba. A ação pedia nulidade de ato administrativo, com pedido de antecipação de tutela, para impedir a direção da escola de obrigar o estudante a cortar o cabelo no estilo militar. A família entendeu que a obrigatoriedade atenta contra a liberdade individual do jovem, sua identidade étnica e sua dignidade pessoal.
O Juízo da Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba julgou os pedidos parcialmente procedentes e determinou que a direção do colégio "se abstenha de impedir a participação do autor B.F.d.V.M de participar das atividades letivas da grade curricular de ensino em que está matriculado" e garanta "o sigilo, a integridade física, material e moral do autor em relação ao assunto tratado nesta demanda (corte de cabelo do requerente)".
O Estado do Paraná recorreu da decisão, argumentando que a norma "é legítima e foi aprovada democraticamente no âmbito da comunidade escolar militar" e que o autor da ação optou "voluntariamente" por se matricular na instituição. O Estado sustentou ainda que a decisão de primeiro grau "desconsiderou o contexto institucional e a finalidade da padronização como instrumento de disciplina e coesão". Por fim, negou que o aluno tenha sido impedido de participar das aulas.
Desrespeito à Constituição e ao ECA
Para o relator do processo, desembargador substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, as normas dos colégios cívico-militares criado pelo governo de Ratinho Júnior (PSD) não podem se sobrepor aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), "especialmente no que tange à liberdade de expressão, respeito à identidade étnico-racial e proteção integral da criança e do adolescente".
O desembargador entendeu ainda que o corte de cabelo do estudante "está intrinsecamente relacionado à sua identidade cultural e étnica. (...) o penteado
afro não constitui simples escolha estética, mas sim manifestação legítima da personalidade e do pertencimento étnico do estudante, sendo tutelado pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação".
"A exigência imposta pelo colégio, além de não guardar qualquer relação direta com os objetivos pedagógicos, revela-se desproporcional e desarrazoada, notadamente por não demonstrar qualquer justificativa concreta ou técnica que a torne indispensável ao convívio escolar ou à eficácia do ensino."
Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, desembargador substituto
Por unanimidade de votos, os desembargadores da 7ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso do governo. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Domingos Thadeu Ribeiro Da Fonseca (presidente e Dartagnan Serpa Sá.
“Trata-se de uma vitória para nossa luta contra a militarização das escolas, que frequentemente viola as identidades dos estudantes ao impor padrões de vestimenta, cortes de cabelo e outras expressões individuais”, disse o secretário executivo Educacional da APP-Sindicato, Vandré Alexandre da Silva.
“Esperamos que este veredito se dissemine, para que todas as famílias e estudantes vítimas da truculência da militarização nas escolas se sintam encorajados a exigir seus direitos".
Vandré Alexandre da Silva, secretário Educacional da APP-Sindicato

Expansão
Apesar de diversas denúncias de assédio em colégios cívico-militares, no final de outubro a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou um projeto do governo do Estado que prevê a expansão do modelo. A partir de agora, escolas estaduais de tempo integral também poderão ser militarizadas.
No início do novembro, o governo divulgou a lista de 50 escolas que poderão ser incluídas no programa (o que ainda depende de aprovação da comunidade escolar). Dessas 50, 11 ficam em Curitiba.

Ao expandirem o programa, governo a Assembleia ignoraram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam o modelo no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma delas pede que a lei que autorizou a criação dos colégios cívico-militares no Paraná, em 2021, seja declarada inconstitucional, já que o governo federal encerrou o programa em 2023.
Outra ADI questiona o pagamento de policiais militares com recursos da educação no Estado de São Paulo. A Justiça paulista chegou a suspender o programa, mas o STF revogou a decisão até o julgamento da ação. No Paraná, segundo a APP-Sindicato, os policiais militares ganham mais que os professores. Os policiais contratados como monitores ganham R$ 5,5 mil por mês, enquanto o salário de professores e professoras é de R$ 4,9 mil para jornada de trabalho de 40 horas semanais. Já os funcionários de escolas ganham R$ 2,1 mil.