A votação marcada para esta segunda-feira (10), que decidiria se a Câmara Municipal aceitaria as denúncias no processo ético-disciplinar (PED 1/2026) contra o vereador Eder Borges (NOVO), foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná.
O processo foi aberto após Borges ter feito, em abril, um gesto de arma com as mãos durante uma foto com professores sindicalizados da rede municipal. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar havia aprovado o envio do caso ao plenário, mas a defesa do vereador alegou irregularidades na composição do conselho, suspeição de membros e extrapolação do prazo máximo de 60 dias previsto no Código de Ética.
Entre os argumentos apresentados, a defesa citou que titulares e suplentes do mesmo bloco parlamentar atuaram simultaneamente, ferindo a proporcionalidade partidária; que o prazo venceu em 17/07/2026 sem prorrogação válida; e que os vereadores Laís Leão (PDT) e Professor Euler (PSD) deveriam ter sido afastados por suposta parcialidade. Além disso, sustentou que o gesto de “arminha” não poderia ser censurado por ser símbolo político protegido pela inviolabilidade parlamentar.
Na decisão, o desembargador Coimbra de Moura reconheceu indícios de irregularidades e risco iminente de prejuízo ao agravante, suspendendo o processo disciplinar até julgamento definitivo.