A continuidade do Hospital XV, em Curitiba, chegou a ficar por um fio — literalmente por falta de sangue. O banco de sangue que abastece a unidade, o HEMOBANCO (Instituto Paranaense de Hemoterapia e Hematologia), notificou a rescisão do contrato de fornecimento por causa de dívidas atrasadas, e a interrupção estava marcada para meados de junho. A Justiça interveio e, no dia 17 de junho de 2026, determinou que a empresa mantenha o abastecimento, sob pena de multa, para evitar a paralisação dos atendimentos.
A juíza Luciane Pereira Ramos deferiu a tutela de urgência com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e na Lei de Falências (Lei 11.101/2005). Determinou que o HEMOBANCO "mantenha integralmente a prestação dos serviços de hemoterapia e hematologia atualmente contratados, abstendo-se de interrompê-los ou suspendê-los em razão dos débitos pretéritos", até nova decisão.
Na fundamentação, a magistrada destacou que a interrupção abrupta "poderá comprometer a realização de procedimentos médicos essenciais, colocando em risco imediato a assistência prestada aos pacientes, com potenciais consequências irreversíveis". E ressalvou que a discussão sobre as dívidas deve correr pelos meios próprios, dentro do concurso de credores, sem suspender um serviço essencial. A empresa, segundo a decisão, continuará a receber normalmente pelos serviços prestados no curso da falência. O descumprimento pode acarretar medidas coercitivas e apuração de ato atentatório à dignidade da Justiça.
A decisão foi tomada no processo de falência do grupo formado pelo Hospital XV Ltda. e pelo Instituto de Medicina e Cirurgia do Paraná Ltda., que tramita na Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba. A falência foi decretada em 17 de março de 2026, mas a própria sentença determinou a continuidade provisória das atividades hospitalares, dada a essencialidade do serviço para a população.
Desde dezembro de 2025 o Hospital XV presta serviço de atendimento ortopédico para a rede SUS de Curitiba, em um contrato celebrado com a Prefeitura de Curitiba através de uma entidade social.
Hospital poderá ter que fechar
Segundo a petição apresentada pela administradora judicial Credibilità, o HEMOBANCO enviou em 20 de abril de 2026 uma notificação extrajudicial — recebida em 23 de abril — comunicando a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços firmado em 15 de março de 2021. Pelo aviso, o fornecimento seria encerrado em 60 dias, com vencimento previsto para cerca de 22 de junho de 2026.
A empresa apontou dívidas que somavam R$ 49.170,48, formadas por parcelas de um acordo anterior (R$ 19.106,68) e por faturas não pagas entre setembro de 2025 e março de 2026. A administradora judicial respondeu reconhecendo parte dos valores, contestando dois lançamentos e informando que os créditos seriam habilitados e pagos dentro do processo de falência — já que, com a falência decretada, não é possível quitar dívidas anteriores fora do concurso de credores sem ferir a igualdade entre eles.
O contrato cobre serviços de hemoterapia e hematologia 24 horas por dia, todos os dias do ano: coleta e processamento de sangue, triagem, exames pré-transfusionais, fornecimento de sangue e hemocomponentes e procedimentos de separação dos componentes sanguíneos.
Três empresas fornecem o serviço em Curitiba
O HEMOBANCO sustentou que sua permanência não seria indispensável, porque haveria outras instituições aptas a prestar o serviço — citando o HEMEPAR (Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná) e o Banco de Sangue do Hospital Erasto Gaertner. A administradora judicial, porém, afirmou ter checado as duas opções e concluído que nenhuma era viável no momento.
O credenciamento no HEMEPAR, ainda que dispense licitação, exige certidões negativas (trabalhistas, da Receita Federal e outras) que o hospital, em falência, não tem como apresentar. Já o Banco de Sangue do Erasto Gaertner respondeu formalmente, em 12 de junho de 2026, que está com a capacidade operacional comprometida e não celebra novos contratos de serviço.
Sem alternativa, a administradora judicial argumentou que a interrupção do fornecimento inviabilizaria cirurgias, atendimentos de UTI, de clínica médica e de emergência, "colocando em risco concreto a continuidade da atividade hospitalar e a própria assistência prestada aos pacientes". Pela petição, o serviço vem sendo pago regularmente com recursos do próprio hospital, hoje sob gestão provisória do médico José Lazzarotto de Melo e Souza, subordinada à administradora judicial.