A Prefeitura de Curitiba publicou edital para selecionar ambulantes interessados em atuar em pontos fixos, rotativos ou itinerantes em áreas centrais e parques da cidade. As autorizações terão prazo de até um ano, são pessoais e podem ser revogadas a qualquer momento por interesse público.
O chamamento público, conduzido pela Secretaria Municipal do Urbanismo, prevê a ocupação de espaços previamente definidos, com o objetivo de organizar o uso do espaço público, incentivar a geração de renda e melhorar a experiência de circulação em áreas movimentadas da cidade.
As vagas contemplam tanto a região central quanto diversos parques, incluindo locais como Praça Osório, Rua Marechal Deodoro e Parque Barigui. Os pontos são classificados em três modalidades: fixo, com permanência em local determinado; rodízio, com alternância periódica; e volante, para atuação itinerante em áreas delimitadas.
Entre os produtos permitidos estão alimentos como pipoca, caldo de cana, milho verde, doces e sorvetes, além de itens como vestuário, bijuterias e pequenos brinquedos. A comercialização deve respeitar o tipo de ponto definido no edital e seguir normas sanitárias e urbanísticas.
As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, por meio do Portal de Serviços do Município, entre os dias 17 de abril e 5 de maio. Cada candidato poderá concorrer a apenas um ponto e deverá apresentar documentação completa já no momento da inscrição, sem possibilidade de complementação posterior.
Para participar, é necessário ter mais de 18 anos, morar em Curitiba e atender às exigências legais e sanitárias. Pessoas jurídicas não podem se inscrever.
A classificação será feita com base em critérios como tempo de atuação na cidade, tempo de moradia, idade, número de filhos e condições socioeconômicas, com prioridade para pessoas com deficiência. Em caso de empate, serão considerados fatores como idade e número de filhos.
O resultado preliminar será divulgado em 18 de maio, com resultado final previsto para 29 de maio. As autorizações devem começar a ser liberadas a partir de 4 de junho.
O edital também estabelece obrigações aos ambulantes, como manter o local limpo, não obstruir a circulação e respeitar as condições definidas na autorização. O descumprimento pode resultar em multa, apreensão de mercadorias, suspensão ou até cassação da licença.