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Liderados por Pimentel, secretário e vereadores desrespeitam crianças na volta às aulas

Exploração de imagem de crianças sem autorização específica pode gerar multa e indenização

Liderados por Pimentel, secretário e vereadores desrespeitam crianças na volta às aulas
Secretário da Educação tira selfies e posta vídeos de crianças nas redes sociais. Foto: SECOM

O início do ano letivo de 2026 na rede municipal de Ensino de Curitiba teve uma aula master em como ignorar o direito à imagem, a proteção dos dados pessoais de centenas de crianças. Liderados pelo prefeito Eduardo Pimentel (PSD), o secretário da Educação do município, Jean Pierre Neto e diversos vereadores da base de apoio à prefeitura compareceram em uma escola municipal para fazer propagando de programas da prefeitura no setor da educação.

O evento resultou em dezenas de fotos de crianças, todas com dados de identificação dos menores (rosto, identificação da escola, de professores e até crachá com o nome da criança) usadas no portal de notícias da Prefeitura de Curitiba e nas redes sociais pessoais do secretário e dos vereadores.

O secretário Jean Pierre postou foto de crianças de uma escola municipal em seu perfil pessoal no Instagram.

Entre os parlamentares, o evento rendeu vídeos, mais fotos e mais desrespeito às crianças. Inclusive da vereadora Sargento Tânia Guerreiro, que se promove como defensora de crianças contra abuso sexual. Aparentemente ignorando que fotos de crianças como as que ela divulgou são usadas em ferramentas de Inteligência Artificial para gerar conteúdo pornográfico de pedofilia, a parlamentar passou a manhã postando imagens de crianças em seu Instagram pessoal.

No caso dos vereadores, o uso das imagens das crianças é ainda mais grave, uma vez que a autorização assinada pelos pais na matrícula das crianças para uso de imagem só prevê o uso de fotos, vídeo e voz dos pequenos pela Prefeitura e seus servidores. Muitas das imagens divulgadas pelos parlamentares mostravam o público de crianças forçado a ouvir discursos de políticos ao invés de aproveitar o primeiro dia de aula com seus colegas e professores em sala.

A autorização usada pela prefeitura é genérica, sem prazo nem limitação ao uso das imagens, o que pode ser contestado judicialmente. Decisões judiciais (ver abaixo) recentes apontam para a necessidade de autorização específica e expressa dos pais.

Estiveram no evento os os vereadores Jasson Goulart (Republicanos), Sargento Tânia Guerreiro (Podemos), Guilherme Kilter (Novo); Lorens Nogueira (PP), Beto Moraes (PSD) e João da 5 Irmãos (MDB).

Imagem de criança é dado pessoal protegido

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) estabelece que a imagem de uma pessoa é considerada dado pessoal, já que permite sua identificação. No caso de crianças — menores de 12 anos — a proteção é ainda mais rigorosa: o artigo 14 da lei exige consentimento específico, destacado e dado por ao menos um dos pais ou responsável legal para qualquer tipo de tratamento desses dados, o que inclui a publicação de fotos ou vídeos em redes sociais. Essa exigência vale independentemente de quem faz a divulgação, seja escola, órgão público ou agente político.

Embora adolescentes entre 12 e 18 anos também estejam sujeitos à LGPD, a interpretação predominante é a de que o consentimento dos responsáveis continua sendo a conduta mais segura, especialmente quando se trata de exposição em ambientes públicos ou digitais. A lei também determina que o consentimento tenha finalidade clara e previamente informada, ou seja, não pode ser genérico ou ilimitado. Além disso, todo uso da imagem deve respeitar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente — se a exposição causar constrangimento, risco ou prejuízo, a autorização perde validade jurídica, mesmo que exista.

A LGPD ainda define que escolas e órgãos públicos atuam como controladores dos dados pessoais de estudantes, devendo adotar medidas de segurança, transparência e privacidade. O descumprimento da legislação pode resultar em sanções, como multas, mas, no caso de crianças, o ponto central é o direito das famílias ao controle dessas informações. A lei garante que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, permitindo que pais ou responsáveis exijam a remoção de imagens já publicadas, inclusive em redes sociais.

Exposição pode resultar em indenização

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado no sentido de proteger de forma rigorosa o direito de imagem de crianças e adolescentes. A Corte já decidiu, de maneira unânime, que a divulgação não autorizada da imagem de menores, seja em meios de comunicação tradicionais ou em redes sociais, configura ato ilícito e gera dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. Para o tribunal, a simples exposição indevida já representa violação a direitos da personalidade e é suficiente para ensejar indenização.

Em um dos precedentes, julgado em 2018, a 3ª Turma do STJ condenou uma revista que publicou fotografias de crianças em uma reportagem sem o consentimento dos pais, reconhecendo a violação aos artigos 15 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O colegiado destacou que o uso da imagem de menores sem autorização afronta diretamente os princípios da dignidade, da proteção integral e do melhor interesse da criança.

No voto condutor da decisão, o ministro relator enfatizou que explorar ou divulgar a imagem de crianças sem consentimento dos responsáveis é juridicamente reprovável, sobretudo quando permite sua identificação pública. O STJ também reforçou que há vedação legal expressa para identificar crianças e adolescentes em conteúdos jornalísticos de caráter negativo ou sensível, salvo autorização clara e específica, reafirmando a prioridade absoluta da proteção da infância.

Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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