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Justiça do Paraná decreta falência da Construtora Triunfo

Empresa teve contrato com a Prefeitura de Curitiba cancelado em 2021 por atrasos nas obras da Linha Verde. Falência foi decretada por dívida de ISS

Justiça do Paraná decreta falência da Construtora Triunfo
Foto: Saad Salim / Unsplash
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A Justiça do Paraná decretou a falência da Construtora Triunfo SA, que estava em recuperação judicial desde 2019. A decisão é resultado de uma ação movida contra a empresa pelo município de São Simão (GO) pelo ISS não pago na construção da Usina Hidrelétrica Foz do Rio Claro.

Segundo a ação movida pelo município goiano, a Triunfo devia cerca de R$ 10 milhões em 2015, quando a dívida passou a ser cobrada judicialmente. A empresa, porém, não honrou os pagamentos, não fez os depósitos judiciais nem apresentou bens para garantia.

A dívida atualizada chegou hoje a R$ 40 milhões. A decisão da Justiça do Paraná acatou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legitimidade da Fazenda Pública na formulação de pedido falimentar.

A Triunfo tem sede em Curitiba e filiais em sete estados brasileiros. Muito embora não tenha contrato vigente com o município de Curitiba, a empresa era parte do consórcio responsável pelo lote 4.1 da Linha Verde, mas teve o contrato rescindido em 2021 pelo não cumprimento do contrato e atraso nas obras.

No Governo do Paraná, a Triunfo venceu a licitação para a pavimentação da PR-364 São Mateus do Sul – Irati, um contrato no valor de R$ 108 milhões. A empresa controlava a Econorte, que gerenciava vários trechos de rodovias no Paraná.

A decisão que decretou a falência é da juíza Luciane Pereira Ramos, da 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba. A Construtora está recorrendo da decisão.

Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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