O vereador de Curitiba João Bettega (PL), que faz campanha para deputado estadual, teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Bettega é o único ocupante de cargo eletivo entre as 56 candidaturas do Paraná que já tiveram o registro barrado.
No caso de Bettega, o registro foi negado por ausência de quitação eleitoral e desatendimento a requisito formal da Lei das Eleições. A decisão não é definitiva: ele está em prazo recursal e pode reverter o indeferimento nas instâncias superiores — e, enquanto o recurso não é julgado, a candidatura continua de pé e a campanha segue. O vereador já declarou ter captado R$ 287 mil e gasto R$ 203 mil. Mas, se o indeferimento for confirmado ao fim do processo, os votos que ele receber podem ser anulados.
56 candidatos indeferidos
Um levantamento da Plural cruzou os 1.088 candidatos do Paraná com a situação de registro de cada um no DivulgaCand. O resultado: 973 deferidos, 56 indeferidos, 33 renúncias e 25 candidaturas ainda pendentes de julgamento — além de nomes de peso "deferidos com recurso", como o senador Deltan Dallagnol (Novo).
Os motivos se concentram em quatro tipos:
| Motivo | Nº |
|---|---|
| Desatendimento a requisito formal | 17 |
| Ausência de condição de elegibilidade | 15 |
| Inelegibilidade (Ficha Limpa – LC 64/90) | 11 |
| Ausência de quitação eleitoral | 9 |
| Indeferimento do DRAP do partido | 9 |
O "requisito formal" e a "quitação eleitoral" são pendências administrativas (documentação, contas de campanhas anteriores); a Ficha Limpa e a "condição de elegibilidade" são as barreiras mais sérias, ligadas a condenações e impedimentos legais.
Democrata e PCO concentram os indeferimentos
Por partido, o Democrata lidera, com 12 candidaturas barradas, seguido do PCO (9), PSDB (7), PDT (5) e PL (5). O caso do PCO é peculiar: os nove indeferimentos vêm de um só problema — o DRAP (o registro coletivo do partido) foi negado, o que derruba de uma vez a chapa inteira, incluindo o candidato ao governo (Adriano Funileiro), ao Senado (Marcelo Marcelino) e o vice.
Os 56 nomes barrados
A lista abaixo traz todas as 56 candidaturas do Paraná com registro indeferido até o retrato de 13 de setembro, agrupadas por cargo, com o motivo apontado pela Justiça Eleitoral e link para o perfil de cada candidato no especial do Plural. Todos estão em prazo recursal ou já recorreram — os nomes seguem na disputa até a decisão final.
Governador
- Adriano Funileiro (PCO) — Indeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação
Senador
- Marcelo Marcelino (PCO) — Indeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação
Vice-governador
- Zé Carlos (PCO) — Indeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação
Suplente de senador
- João Paulo (PCO) — Indeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação
- Alexandre Radde Kranen (PCO) — Indeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação
Deputado federal
- Ademar Dorfschmidt (PL) — Ausência de condição de elegibilidade
- Aparecido Garcia (DEMOCRATA) — Ausência de condição de elegibilidade; Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
- Cabo Lins (PSD) — Ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97); Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
- Claudinei Borges (DEMOCRATA) — Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
- Daniel Negão (DEMOCRATA) — Ausência de condição de elegibilidade; Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
- Dra. Yvis (MISSÃO) — Inelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
- Enilce Ferreira (PCO) — Indeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação
- Fagundes (PDT) — Inelegibilidade constitucional
- Gabriel Alberti (PCO) — Indeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação
- George Oliveira (MDB) — Inelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
- Jaciara Novaes (UNIÃO) — Ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97)
- Josias Milani (PDT) — Ausência de condição de elegibilidade
- Leandro Pinto (PSDB) — Inelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
- Luci Socoloski (PSOL) — Ausência de condição de elegibilidade
- Pastor Renato (UNIÃO) — Inelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
- Radialista Joãozinho Ribeiro (PRD) — Inelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
- Robison Pedroso (NOVO) — Ausência de condição de elegibilidade
- Rosemarie (DEMOCRATA) — Ausência de condição de elegibilidade; Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
- Schulz (DEMOCRATA) — Ausência de condição de elegibilidade
- Subtenente Dioney (PL) — Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
- Tania Mara (DEMOCRATA) — Ausência de condição de elegibilidade
- Taís Bárbara (DEMOCRATA) — Ausência de condição de elegibilidade; Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
- Tulio Bandeira (PSDB) — Inelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
- Zezinho Fisioterapeuta (PDT) — Ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97)
Deputado estadual
- Adriana Frazão (MOBILIZA) — Ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97)
- Alborghetti (UNIÃO) — Ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97)
- Artur Ribeiro (MOBILIZA) — Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
- Baixinho Da Dalabona (DEMOCRATA) — Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
- Beto Da Rolemax (PSDB) — Ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97)
- Danielle Marques (AVANTE) — Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
- Dr. Cesar Mello (PL) — Inelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
- Dr. Edivande Freitas (SOLIDARIEDADE) — Inelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
- Evandro Cruz (PODE) — Inelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
- Gabriel (PSOL) — Ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97)
- Graci Da Fauna Silvestre (MISSÃO) — Ausência de condição de elegibilidade
- Ivandro Biscaia (DEMOCRATA) — Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
- José Diniz (PSDB) — Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
- José Dirceu Direita (PSDB) — Ausência de condição de elegibilidade
- João Bettega (PL) — Ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97); Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
- Jucimar Rodrigues (PCO) — Indeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação
- Keila Ramos (DEMOCRATA) — Ausência de condição de elegibilidade
- Luizinho (PDT) — Inelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
- Mafê (PCO) — Indeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação
- Mara Boca Aberta (PL) — Inelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
- Marcio Loco (DEMOCRATA) — Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
- Pintinho (PDT) — Ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97)
- Professor Odair Guilhen (MOBILIZA) — Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
- Rô Despachante (PSDB) — Ausência de condição de elegibilidade
- Sabino (DEMOCRATA) — Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
- Selma (MOBILIZA) — Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
- Silvane (PSDB) — Ausência de condição de elegibilidade
O que ainda pode mudar
Indeferimento não é o fim: a maioria dos 56 está "em prazo recursal ou com recurso", e decisões podem ser revertidas nas instâncias superiores até perto da eleição. Muitos dos candidatos com registro indeferido podem continuar na urna no dia da eleição, mas se o indeferimento for confirmado, os votos registrados para o candidato se tornam nulos.