O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu os efeitos da lei municipal que proíbe a presença de crianças na Parada do Orgulho LGBTQIA+ em Londrina, no Norte do Paraná. A Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei de autoria da vereadora Jessicão Opressora (PP) foi ajuizada pela seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). A próxima edição da Parada em Londrina será no dia 30 de novembro.
A lei exigia autorização judicial para a presença de crianças e adolescentes no evento, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora aos organizadores. Na prática, a legislação tenta impedir a realização da Parada, colocando sob responsabilidade dos organizadores a presença de qualquer criança em um local público.
A OAB-PR argumentou que o município usurpou a competência legislativa da União e dos Estados, por legislar em contrariedade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao sistema federal de classificação indicativa, extrapolando o âmbito do interesse local. A OAB-PR sustentou ainda que há vício de iniciativa, pois a lei cria mecanismos de fiscalização, atribuições administrativas e deveres para a Procuradoria Geral do Município.
Além disso, a norma promoveria censura prévia, institucionalizaria a discriminação e violaria a dignidade humana, a igualdade, o pluralismo e as liberdades de expressão e reunião, além dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes à convivência comunitária.
O desembargador Cláudio Smirne Diniz concedeu liminar para suspender os efeitos da lei. "Sob o enfoque formal, a lei municipal extrapola os limites constitucionais da competência legislativa do Município, ao editar proibição absoluta que se contrapõe ao regime de proteção estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo sistema federal de classificação indicativa. A matéria, por sua natureza, insere-se na competência concorrente da União e dos Estados, cabendo aos Municípios legislarem apenas de forma suplementar e nos estritos limites do interesse local", afirmou o magistrado.
Cláudio Smirne Diniz citou ainda a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema. "A leitura sistemática da Constituição da República, na linha da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, impõe que situações envolvendo orientação sexual, identidade e expressão de gênero sejam examinadas sob o prisma da dignidade da pessoa humana, da igualdade sem discriminações e do livre desenvolvimento da personalidade".
Para o desembargador, a lei estigmatiza a população LGBTQIA+. "Transportando tais premissas para o caso em exame, verifica-se que a Lei Municipal nº 13.816/2024, ao associar, de forma generalizante, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ a 'ambiente impróprio' e ao erigir um regime de interdição dirigido especificamente a crianças e adolescentes que participem de manifestação vinculada à pauta de diversidade sexual e de gênero, promove verdadeira estigmatização normativa dessa comunidade".
Uma série de projetos sobre esse tema têm sido apresentados por parlamentares de extrema direita no país. Em Curitiba, um projeto semelhante foi proposto pelo vereador Eder Borges (PL). Em outubro, o vereador Jason Goulart (Republicanos) recomendou o arquivamento da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, mas Borges apresentou um substitutivo que ainda não foi analisado.

A 7ª edição da Parada Cultural LGBTQIA+ de Londrina será no próximo dia 30, no CSU (Centro Social Urbano), na Rua Atilio Scudeler, 283, na Vila Portuguesa.