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STJ nega a possibilidade de "racismo reverso" e anula atos de processo contra homem negro

Sexta Turma do Tribunal anulou atos de processo movido contra um homem negro. Entendimento é que só há injúria racial contra grupos historicamente discriminados

STJ nega a possibilidade de "racismo reverso" e anula atos de processo contra homem negro
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de “racismo reverso” e anulou os atos de um processo por injúria racial movido contra um homem negro acusado de ofender um branco com base na cor de sua pele. O entendimento foi que o racismo afeta historicamente grupos minoritários e não se aplica a grupos em posições de poder.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás contra um homem negro que teria chamado um italiano de “escravista cabeça branca europeia" em uma troca de mensagens, após ter prestado serviços para o estrangeiro sem receber.

​​​​​​​​​A interpretação do ministro Og Fernandes, relator do pedido de habeas corpus, foi que a tipificação do crime de injúria racial visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados. "A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)".

Com base na interpretação da lei, o racismo é visto como um fenômeno estrutural baseado na hierarquia historicamente imposta por grupos dominantes e a injúria racial só se configura quando há uma relação de opressão histórica. "A expressão 'grupos minoritários' induvidosamente não se refere ao contingente populacional de determinada coletividade, mas àqueles que, ainda que sejam numericamente majoritários, não estão igualmente representados nos espaços de poder, público ou privado, que são frequentemente discriminados inclusive pelo próprio Estado e que, na prática, têm menos acesso ao exercício pleno da cidadania", afirmou o ministro.

"Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial"
Og Fernandes, ministro do Superior Tribunal de Justiça

Mestre em Direito e especialista em Direito Penal, a advogada Thayse Pozzobon explica que, a partir dessa decisão, é possível pedir a revisão em processos semelhantes. "Um negro condenado por injúria racial pode entrar com um pedido de revisão criminal e mostrar que houve reconhecimento do STJ que não se trata de crime de injuria racial".

A advogada avalia que o entendimento poderá adotado em julgamentos de outros casos por tribunais inferiores. "É um precedente muito importante porque pela primeira vez um tribunal superior está reconhecendo que o racismo não deve envolver grupos majoritários. Traz uma nova discussão para nós, advogados, operadores do direito e pesquisadores".

Thayse Pozzobon lembra que o entendimento não afasta a possibilidade de a pessoa responder por outros crimes. “O STJ não falou que não existe crime. A pessoa vai ter seus direitos preservados, mas no Código Penal, e não em uma legislação específica que deve zelar pelos grupos minoritários. É como a Lei Maria da Penha, ela não se aplica aos homens”.

"A honra é importante, mas quando estamos falando da lei de racismo e discriminação, estamos tutelando outros bens jurídicos mais importantes, estamos buscando a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Esses bens são bens jurídicos protegidos na Constituição."
Thayse Pozzobon, advogada, mestre em Direito e especialista em Direito Penal
José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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