Uma resolução da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) do Paraná autoriza a Polícia Militar a investigar ações da própria corporação que resultam na morte de civis, independentemente de apuração pela Polícia Civil. O documento foi assinado no último 12 de outubro pelo secretário de Segurança Pública, Hudson Leôncio Teixeira.
Em agosto deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) julgou inconstitucional a Orientação 002, emitida em 2022 pela Corregedoria-Geral da PM, que qualificava as mortes decorrentes de ações da corporação como crimes militares, que deveriam ser julgados em instâncias militares. A Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo Ministério Público do Paraná(MP-PR).
Pela Orientação 002, o compartilhamento de provas e o acesso ao local de crime dependeriam de autorização da Polícia Judiciária Militar (PJM). Se a Polícia Civil requisitasse a apresentação de militares suspeitos, investigados ou indiciados, as autoridades deveriam ser informadas que "não seria possível" atender o pedido, "por já se encontrarem os militares sob investigação em IPM".
Após a declaração da inconstitucionalidade de parte da Orientação 002/2022, a Sesp interpretou que a decisão do Órgão Especial do TJ-PR atestou "inexistência de ilegalidade na instauração concomitante de Inquérito Policial Militar e Inquérito Policial, não se configurando constrangimento ilegal" (os documentos estão disponíveis no fim desta matéria).
Com base nessa interpretação, a Resolução 575 da Sesp diz em seu artigo 5º que “as ações da Polícia Militar, decorrentes do exercício da profissão ou em razão dela, que resultem na lesão corporal e/ou morte de civis e na instauração de Inquérito Policial Militar ou de Inquérito Policial serão conduzidas pelas Corporações envolvidas com o máximo de respeito e serenidade”. Caberá à própria PM investigar os casos. O inquérito na Polícia Civil poderá ser aberto com base no boletim de ocorrência feito pela PM.
A resolução elimina a possibilidade de prisão em flagrante de agentes (que era prevista na Orientação 002/2022) e determina a abertura de um Inquérito Policial Militar (IPM). “Em ações policiais militares dessa natureza, nas quais há presunção de legitimidade, não será lavrado o auto de prisão em flagrante, no entanto, atendidos os requisitos do Código de Processo Penal Militar (CPPM), será instaurado o Inquérito Policial Militar (IPM) pela autoridade de Polícia Judiciária Militar competente, independente da concomitância de instauração do Inquérito Policial pela autoridade de Polícia Judiciária da Polícia Civil”.

A PM deverá preservar o local do crime, acionar a Polícia Científica, providenciar a entrega das armas de fogo dos policiais e confeccionar o boletim de ocorrência. A Polícia Civil poderá instaurar inquérito após o recebimento do boletim. Depois disso, o delegado poderá solicitar cópia da perícia realizada ou as armas de fogo apreendidas e tomar o depoimento dos policiais. A Sesp ainda pede “unidade de informações” na divulgação dos casos à imprensa, a fim de garantir “a preservação da imagem das instituições”.
A orientação valerá até que um grupo interinstitucional defina “os fluxos operacionais da atuação estatal no atendimento e na persecução das ocorrências com resultados lesão corporal e/ou morte”, o que está previsto para novembro, segundo o secretário da Segurança.
“Me surpreende que em casos de mortes de civis a própria Polícia Militar, um batalhão, faça a investigação, quando o certo é que a Polícia Civil faça a investigação, a Corregedoria faça a investigação, e não que fique a cargo das pessoas que muitas vezes estão envolvidas diretamente nessas ações letais”, criticou nesta semana na Câmara o deputado federal Tadeu Veneri (PT). “No mínimo é estranho que a Polícia Militar passe a se auto-investigar quando houve mortes de civis. Nós vamos ter que investigar isso também”.
Mortes em alta
Em 2024, as ações das forças de segurança resultaram em 413 mortes no Paraná, um aumento de 20% em relação a 2023, segundo levantamento divulgado pelo MP-PR no dia 22 de janeiro deste ano. As ocorrências de mortes são descritas como confrontos pelas força policiais. No ano passado foram 433 confrontos e a PM envolvida em 424 ocorrências, de acordo com o levantamento do MP-PR.
Desde 2019, primeiro ano do governo de Ratinho Júnior (PSD), 2.371 mortes foram causadas por policiais militares, policiais civis e guardas municipais. De acordo com dados levantados pela agência Ponte Jornalismo junto ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a média era de 189 mortes por ano entre 2010 e 2018, que subiu para 370 desde 2019, quando Ratinho Júnior assumiu.
A matéria da Ponte Jornalismo mostra ainda que, na atual gestão, os policiais militares morrem mais por suicídio do que em confrontos: 44 agentes tiraram a própria vida desde 2019. Já a média de policiais mortos em confrontos é de dois por ano, levando-se em conta os dados do Fórum.
Documentos
Seguem abaixo a Orientação 002/2022 da Corregedoria da Polícia Militar, a decisão do TJ-PR (que declarou a nulidade parcial da norma em ADI movida pelo MP-PR) e a Resolução 575 da Sesp.