No Brasil, estima-se haver dois milhões de pessoas como Transtorno do Espectro Autista (TEA), com prevalência cinco vezes maior entremeninos. O termo espectro é usado porque cada paciente possui condiçõesdiversas em termos de comprometimento, o que impõe uma abordagemindividualizada caso a caso. Como a condição não tem cura, os pacientes sebeneficiam da realização de diversas terapias especializadas que os ajudam adesenvolver habilidades sociais e cognitivas a fim de torná-los indivíduos maisindependentes.
Desde 2012 o Brasil possui uma legislação específicapara proteção dos direitos da pessoa com TEA (Lei 12.764/12), que a considerauma pessoa com deficiência para todos os fins legais. Dessa forma, as garantiasprevistas no Estatuto da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) tambémse aplicam aos autistas.
Na saúde, a criança com TEA tem direito ao diagnósticoprecoce, atendimento multiprofissional e medicamentos da lista do SUS. Para teracesso ao tratamento, o paciente deve ser encaminhado pelas Unidades de Saúdeou pelos CAPS do seu município. Aos pacientes que possuem um plano desaúde também deve ser assegurado o tratamento multiprofissional, inclusive comterapias especializadas que adotam métodos específicos para abordagem dosautistas.
É proibida a recusa da contratação da pessoa comautismo pelos planos de saúde. Entretanto, pode ser aplicado os prazos decarência e cobertura parcial temporária ao paciente autista, uma vez que otranstorno é considerado uma condição pré-existente.
Na educação, o aluno com autismo tem direito amatrícula na rede regular de ensino. O gestor da escola que negar a matrículado aluno em razão do autismo será punido com multa. É dever da escola se adequarpara a inclusão do aluno adaptando materiais didáticos e provas. Isso, nointuito de proporcionar o mesmo conteúdo que os direcionados aos demais alunos,visando garantir igualdade de oportunidades, respeitar suas condições, valorizaro seu potencial e promover progressos. Em casos de comprovada a necessidade, aescola deve fornecer um acompanhante especializado sem custo extra para ospais.
No tocante à redução de jornada de trabalho para ospais, houve um grande avanço na proteção e cuidado com os autistas com a LeiFederal 13.370/16, em que foi autorizada a redução da jornada sem necessidadede compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais,pais de filhos com TEA. No Paraná, o Estatuto dos Servidores Públicos doEstado autoriza a mesma redução de carga horária, sem perda da remuneração, aospais de filhos deficientes que tenham jornada de 8 horas diárias e 40 horassemanais.
A isenção de impostos para compra de automóvel é tambémum benefício para as pessoas com TEA, seja ela adulta ou criança. O pedido deisenção deve ser iniciado com a impressão dos laudos (disponíveis nos sites daReceita Federal- IPI e Receita Estadual- ICMS e IPVA). Os mesmos devem serpreenchidos e assinados por um médico, um psicólogo e um representante deserviço médico vinculado ao SUS. Para vender o veículo adquirido com a isençãoem nome do autista, é necessária autorização judicial.
No tocante ao transporte, a pessoa com TEA tem odireito à Lei do Passe Livre (Lei 8.899/94), que garante gratuidade notransporte interestadual à pessoa com autismo que comprove renda de até doissalários mínimos. Em caso de passagem aérea para o autista que precisa deauxílio durante viagem, seu acompanhante maior de 18 anos tem desconto médio de80% no bilhete.
A pessoa com TEA não contribuinte do INSS tem ainda direitoao BPC - Benefício de Prestação Continuada, benefício previsto na Lei Orgânicada Assistência Social (LOAS 8.742/93). O critério para a concessão é que a rendamensal comprovada deve ser inferior a ¼ de salário mínimo por integrante dafamília.
Todos estes direitos já assegurados buscam a inclusãodos autistas. Mas, é preciso também que a sociedade acolha os autistas e suasfamílias, sem pré-julgamentos, mas com empatia e amor.