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Organizações rejeitam mediação entre Avá-Guarani e Bayer por contaminação por agrotóxicos

Denunciantes apontam que processo de mediação ignorou violações de direitos humanos ligadas ao uso de glifosato e ao modelo de soja transgênica da transnacional

Organizações rejeitam mediação entre Avá-Guarani e Bayer por contaminação por agrotóxicos
Indígena se deslocando em meio à monocultura no Oeste do Paraná | Foto: Lizely Borges

Organizações sociais da América Latina e da Europa rejeitaram a proposta de mediação apresentada pelo Ponto de Contato Nacional (PCN) da Alemanha, mecanismo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no âmbito da denúncia internacional contra a Bayer por violações de direitos humanos relacionadas ao uso de agrotóxicos à base de glifosato e ao modelo de produção de soja transgênica da empresa. As organizações se manifestaram nesta terça-feira (23).  

A denúncia foi apresentada em abril de 2024 por uma coalizão formada pelo Centro de Estudios Legales y Sociales (CELS, Argentina), Terra de Direitos (Brasil), BASE-IS (Paraguai), Fundación TIERRA (Bolívia), Misereor e o Centro Europeu para os Direitos Constitucionais e Humanos (ECCHR).

A denúncia foi feita ao Ponto de Contato Nacional (PCN) da Alemanha, onde está localizada a sede da Bayer, em Leverkusen, a 560 quilômetros de Berlim. O órgão é um órgão criado pelos países que aderem às Diretrizes da OCDE para empresas multinacionais com responsabilidade de tratar de casos a partir de mecanismos de reclamação não judicial, como um mecanismo de diálogo e resolução de conflitos relacionados ao comportamento de empresas multinacionais. 

As entidades afirmam que há obstáculos estruturais para registrar e comprovar esses impactos. Unidades de saúde frequentemente não identificam intoxicações agudas ou crônicas relacionadas à exposição a agrotóxicos e faltam sistemas adequados de monitoramento e fiscalização pública. Nesse contexto, o mecanismo da OCDE foi acionado como uma tentativa de obter uma análise mais célere e compatível com a complexidade das violações denunciadas.

Caso brasileiro

A contaminação por agrotóxicos sofrida pelos Avá-Guarani está entre os casos brasileiros apresentados na denúncia levada à OCDE. Os povos indígenas convivem com intensa exposição ao glifosato, especialmente no Oeste do Paraná, em terras indígenas localizadas nos municípios de São Miguel do Iguaçu, Guaíra e Terra Roxa.

Na região, o uso de agrotóxicos é elevado. Dados do Censo Agropecuário de 2022 mostram que 509 dos 661 estabelecimentos agropecuários de Guaíra e 921 dos 1.209 estabelecimentos de Terra Roxa relataram utilizar agrotóxicos. Segundo estudo da Comissão Guarani Yvyrupá, com exceção de três aldeias em áreas urbanas, todas os demais territórios Avá-Guarani estão cercados por monocultivos de soja e milho. Em alguns casos, a distância entre as lavouras e as casas dos indígenas é inferior a dois metros.

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O resultado, apontam as organizações, tem sido a contaminação de mananciais, do lençol freático, da terra e dos alimentos. Testes laboratoriais identificaram a presença de glifosato e de seu principal metabólito, o ácido aminometilfosfônico (AMPA), em fontes de água das aldeias. O glifosato é usado amplamente para controle de ervas daninhas em lavouras, como soja e milho.

A substância é considerada “provavelmente cancerígena” em humanos pela The International Agency for Research on Cancer (Iarc), agência vinculada à Organização Mundial da Saúde. Já algumas agências reguladoras, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no Brasil, e a Environmental Protection Agency, nos Estados Unidos, não consideram o produto nocivo desde que aplicado da forma correta.

Para Ilson Soares Karai, da Tekoha Yvy Okaju, os impactos ultrapassam os danos imediatos à saúde e atingem diretamente o equilíbrio ambiental e o modo de vida indígena. “A gente percebe que não tem mais florestas, acho que as florestas deram lugar para o cultivo de grandes campos de soja. Tem mudado bastante a temperatura do ambiente, a gente não tem sombra, a terra está respirando com dificuldades”, afirma.

Segundo a liderança indígena, a pulverização próxima às aldeias também provoca adoecimento de crianças e adultos, além da morte de animais após aplicações de veneno nas lavouras vizinhas. “As crianças e os adultos acabam ficando doentes, com dor de cabeça, nariz escorrendo. Mas quando a gente procura atendimento, muitas vezes dizem que é virose ou gripe”, relata.  Diante de cenário, a liderança segue anunciando a resistência. “Mesmo com dificuldade em responsabilizar a Bayer, o território seguirá lutando contra essa contaminação”.

Falhas na mediação e exigência excessiva de provas

Após mais de um ano de tramitação, o PCN alemão decidiu encerrar o caso sem reconhecer as violações descritas na denúncia. Embora tenha admitido haver relação plausível entre os produtos da Bayer e os impactos apresentados na denúncia, o órgão rejeitou discutir violações aos direitos à saúde, à alimentação, à água, à terra e ao meio ambiente saudável sofridas pelas comunidades afetadas relatadas.

Ainda assim, o PCN propôs uma mediação limitada às políticas gerais de “devida diligência” da empresa, sem abordar os danos concretos denunciados pelas organizações. Diante disso, os autores da denúncia recusaram participar do processo.

“Decidimos rejeitar a mediação porque discutir políticas abstratas não significa nada quando as pessoas continuam adoecendo e perdendo seus territórios em razão da exposição aos agrotóxicos usados na produção de soja”, afirma Silvia Rojas Castro, consultora jurídica sênior do ECCHR.

Para Daisy Ribeiro, assessora jurídica da Terra de Direitos, a decisão evidencia os limites dos mecanismos internacionais não vinculantes para responsabilizar grandes corporações. “As violações continuam acontecendo e as políticas de devida diligência da Bayer se mostraram insuficientes. Ainda assim, a empresa se recusa a reconhecer sua responsabilidade”, afirma a assessora em referência a descumprimento da Bayer em identificar, prevenir e reparar impactos negativos que suas atividades possam causar às pessoas e ao meio ambiente, em toda a cadeia de produção.

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As organizações também criticam a exigência apresentada pelo PCN alemão de apresentação de provas, considerada desproporcional pelas organizações. Segundo elas, as regras da OCDE preveem, na fase inicial de admissibilidade, a demonstração de plausibilidade das alegações, e não a comprovação definitiva de causalidade nos moldes de um processo judicial.

Mesmo tendo apresentado evidências da presença de produtos da empresa nas regiões afetadas, incluindo relatos comunitários, registros fotográficos e dados laboratoriais com presença de glifosato (agrotóxico patenteado pela Bayer), o órgão exigiu comprovação direta entre produtos específicos da transnacional e cada caso de contaminação denunciado.

Segundo a assessora jurídica da Terra de Direitos, Jaqueline Andrade o PNC, ao recusar diligências compatíveis com os riscos denunciados, deixa de aplicar a devida diligência reforçada prevista para contextos de alto risco socioambiental e de violações de direitos humanos, que envolveria uma avaliação profunda e sensível para evitar que empresas, causem ou contribuam impactos adversos reais ou potenciais ou sejam cúmplices em violações cometidas por terceiros.

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Tags: Paraná

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