Vereadores de Arapongas queriam receber auxílio-saúde depois que o benefício foi aprovado para servidores comissionados e efetivos do município. A Câmara fez uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que entendeu que que não possível aplicar automaticamente aos parlamentares.
A justificativa é que existe diferença jurídica entre as duas categoria, segundo o TCE. Enquanto servidores estão submetidos a um regime funcional, vereadores são agentes políticos com regras próprias definidas pela Constituição.

Apesar da restrição, o tribunal não proibiu a concessão do benefício. Segundo o entendimento consolidado, o auxílio-saúde pode ser pago a vereadores por ter caráter indenizatório — ou seja, como reembolso.
Necessidade de lei específica
O principal ponto destacado pelo TCE-PR é que, para viabilizar o pagamento, é obrigatória a criação de uma lei específica voltada aos vereadores, sem uso de “atalhos” jurídicos ou aplicação por analogia da legislação dos servidores.
Além disso, a eventual implementação do auxílio deve cumprir uma série de exigências legais, como: previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA), com dotação própria; apresentação de impacto financeiro erespeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
